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Natureza jurídica: o que é e como escolher a sua?

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Uma das decisões mais importantes durante a abertura de uma empresa é a escolha de um dos tipos de natureza jurídica. Este tipo de classificação dirá como a empresa funcionará, qual será a composição societária e a forma de recolher impostos.

 

Porém, a escolha não é tão simples, já que existem vários tipos societários possíveis e regras diferentes para empresas individuais e sociedades. 

Por essa razão, iremos esclarecer o que é natureza jurídica e ajudar você na formalização da sua empresa. 

 

Natureza jurídica: o que é?

É importante saber que abrir uma empresa envolve diversos fatores, e para empreendedores iniciantes todo esse processo pode ser um pouco desalinhado. Afinal, são muitas as etapas que envolvem a abertura de um negócio, trazendo uma grande burocracia, regras e requisitos.

 

E dentre essas etapas está a definição da natureza jurídica da empresa. Mas o que ela é? E o que representa para um negócio?

 

Em suma, podemos dizer que o conceito de natureza jurídica nada mais é do que regime jurídico, definindo as exigências que os sócios e donos da empresa devem seguir.

 

Melhor dizendo, ela funciona como um tipo de classificação, que determina tanto a categorização quanto a estrutura de um empreendimento. A natureza jurídica, aliás, deve ser definida conforme o porte, a composição do quadro societário, e o plano de negócios da organização.

 

Lembrando que é a natureza jurídica que também indica o âmbito jurídico, fiscal e social da empresa. Logo, é necessário ter bastante atenção no momento da escolha.

 

Qual a importância da natureza jurídica para o seu negócio?

 

Para o governo, a natureza jurídica é uma forma de classificar as diferentes estruturas e instituições, oportunizando o controle de todas as organizações que atuam no território brasileiro.

 

Dessarte, é possível determinar regras e obrigações para cada forma jurídica, considerando seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade. 

 

Para o empreendedor, é fundamental conhecer as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. 

Por exemplo, o tipo societário define se o empresário irá responder por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa. 

 

Outrossim, essa escolha também determina por quais regimes jurídicos você pode optar, dependendo da constituição da empresa.

 

Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica. 

 

Por essas e outras, você precisa conhecer pelo menos as formas jurídicas mais usadas no mercado para empreender com mais segurança.

 

Quais são os tipos de natureza jurídica?

Empresário individual 

O empresário individual constitui uma natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, não possui sócios no negócio. Tal opção conta com algumas peculiaridades, dentre as quais está o fato de o nome empresarial ser o mesmo nome do empresário (que pode ser abreviado, exceto o último sobrenome e você pode incluir alguma palavra que conste na CNAE da empresa).

Outro ponto é que as eventuais dívidas podem ser garantidas pelo seu patrimônio pessoal, ou seja,o patrimônio do empresário, se mistura com o da empresa. Além disso, a atividade tem que ser desempenhada por ele, embora seja permitido contar com funcionários que ajudem na sua execução.

Eireli

Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é uma natureza jurídica com requisitos mais específicos, sendo uma opção para quem deseja atuar sozinho e sem participação de sócios.

No entanto, como exigência, era obrigatório o investimento com capital social relativamente elevado, que fosse equivalente a, no mínimo, cem salários mínimos vigentes. Por outro lado, esse poderia ser um aspecto positivo, especialmente na proteção dos bens pessoais, pois o patrimônio do dono ficava separado do empresarial. 

Recentemente essa natureza jurídica foi extinta, conforme a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e todas as empresas individuais de responsabilidade limitada passaram a ser consideradas sociedades limitadas unipessoais.

Sociedade Simples 

A natureza jurídica de Sociedade Simples tem características bastante específicas e é mais voltada para empresas prestadoras de serviços, formadas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Por norma, é uma escolha comum para profissionais de formação técnica, como cooperativas de médicos, dentistas, contadores e assim por diante.

Além disso, os próprios sócios exercem a atividade para qual a sociedade se dedica, e podem ingressar diretamente com a prestação de serviço, sem demandar capital em bens ou contribuição financeira.

Sociedade Empresária Limitada

LTDA é mais uma sigla bastante recorrente no mundo empresarial e quer dizer Limitada. Trata-se de uma natureza jurídica na qual a responsabilidade dos sócios é, como o próprio nome já diz, limitada às suas cotas de participação. Na prática, isso quer dizer que o patrimônio pessoal não se mistura ao empresarial. 

A constituição deve ser feita por duas ou mais pessoas, que definirão o capital social coerente com as atividades desenvolvidas.

Sociedade Limitada Unipessoal 

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) foi criada para empresas que possuem somente um sócio e possui a vantagem do patrimônio pessoal não se misturar ao da empresa. Além disso, outro ponto é que diferente da extinta EIRELI, o capital social exigido não possui um alto valor. 

Sociedade Anônima

As sociedades anônimas, também conhecidas pela famosa sigla S/A, é um tipo de natureza jurídica que não atua com sócios e cotas, mas sim acionistas e ações. É uma opção para quem deseja uma empresa em sintonia com o mercado financeiro, pois é permitido que se vendam e comprem ativos da instituição livremente.

Por isso, esse acaba sendo o regime de escolha de muitas grandes corporações, por exemplo. Existem duas modalidades dentro das sociedades anônimas: as de capital aberto, estão disponíveis na bolsa de valores, e as de capital fechado, nas quais as transações são exclusivas apenas para quem for “convidado” ou então para os acionistas já envolvidos.

 

Como escolher a sua?

 

Caso o seu propósito seja abrir sua empresa e realizar o sonho do próprio negócio sem se prejudicar com impostos e regimes errados, veja como escolher a natureza jurídica ideal para você.

 

Analise a estrutura do seu negócio;

Verifique o investimento inicial que você tem para começar sua empresa;

Certifique-se do ramo que você escolhe e quais os regimes que ele pode se enquadrar;

Decida se vai ou não precisar de um sócio;

 

Entenda todos os impostos, deveres e direitos que você terá com o regime escolhido;

Fale com um contador experiente e de confiança antes de seguir com a abertura da sua empresa.

 

Apesar de tantos detalhes, é importante que toda pessoa empreendedora entenda que seguir seu sonho de empreender e ter seu próprio negócio é essencial.

 

Você irá precisar entender muito sobre seu negócio, seu público e como obter cada vez mais lucro sem prejudicar sua empresa ou seu patrimônio pessoal.

 

Conclusão 

 

Como você pôde ver, a escolha da natureza jurídica adequada é algo imprescindível, que vai impactar diretamente na sua gestão e no seu orçamento e também nas exigências públicas que serão feitas ao seu empreendimento. 

 

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