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ICMS sobre frete: em quais operações de transporte incide esse tributo e como calcular?

ICMS SOBRE FRETE

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual no Brasil que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Dentre as diversas operações sujeitas a esse imposto, podemos destacar a incidência do ICMS sobre o frete em operações de transporte. Essa questão tributária é de extrema importância tanto para as empresas que contratam serviços de transporte, quanto para os transportadores, uma vez que o correto cálculo e recolhimento do ICMS sobre o frete são fundamentais para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Neste artigo, falaremos sobre ICMS  sobre  frete e como calcular corretamente esse tributo. Vamos lá?

 

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ICMS sobre frete: o que é e o que você precisa saber?

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos incidentes no Brasil e possui relevância tanto para as empresas quanto para os consumidores. Sua arrecadação é de competência estadual e está diretamente ligada à circulação de mercadorias e à prestação de serviços em território nacional. Neste tópico, exploraremos o que é o ICMS, sua função, base legal e alguns aspectos importantes relacionados a esse imposto.

 

Conceito e função do ICMS

 

O ICMS é um imposto de natureza indireta que incide sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços. Sua função principal é gerar receita para os estados, sendo utilizado para financiar diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, entre outras. Por se tratar de um imposto sobre consumo, ele é repassado ao consumidor final, o que o torna um dos principais componentes dos preços dos produtos e serviços.

 

Base legal

 

A base legal do ICMS está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 155. Além disso, a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabelece normas gerais sobre o imposto, como suas alíquotas, formas de cálculo e obrigações acessórias. Cada estado também possui legislação própria que complementa as disposições federais.

 

Contribuintes e responsáveis pelo ICMS

 

Os contribuintes do ICMS são as empresas que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitas ao imposto. No entanto, em algumas situações, o ICMS pode ser exigido de forma antecipada ou atribuído a terceiros, tornando-os responsáveis pelo recolhimento do imposto.

 

Alíquotas e diferenciação de produtos:

As alíquotas do ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de operação. Além disso, alguns produtos podem ter alíquotas diferenciadas, como alimentos, medicamentos e itens da cesta básica, que geralmente possuem uma carga tributária menor.

 

Créditos e compensação

 

O ICMS possui um sistema de créditos que permite às empresas compensarem o imposto pago na aquisição de mercadorias e serviços com o imposto devido nas operações subsequentes. Esse mecanismo, conhecido como sistema de crédito fiscal, tem o objetivo de evitar a cumulatividade do imposto.

 

O que é considerado frete para fins de incidência do ICMS?

 

No contexto da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é fundamental compreender o que é considerado frete. A correta definição desse termo é essencial para determinar se uma operação de transporte está sujeita ao ICMS, pois o imposto incide sobre a circulação de mercadorias e, em alguns casos, também sobre a prestação de serviços de transporte.

 

O frete pode ser entendido como o valor pago pelo contratante do serviço de transporte para que o transportador realize o deslocamento de mercadorias, pessoas ou valores de um local para outro. Essa remuneração pode ser estabelecida de diferentes maneiras, como valor fixo, por quilômetro percorrido, por tonelada transportada, entre outras modalidades, dependendo das negociações entre as partes envolvidas.

 

Para que uma operação de transporte seja considerada frete e esteja sujeita à incidência do ICMS, é necessário que alguns elementos estejam presentes. São eles:

 

  1. a) Prestação de serviço de transporte: o frete deve envolver a prestação de um serviço de transporte, ou seja, a transferência de mercadorias, pessoas ou valores de um local para outro. Essa atividade de transporte deve ser realizada por um transportador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

 

  1. b) Remuneração: há a necessidade de existir uma remuneração específica para o transporte realizado. Essa contraprestação financeira é essencial para caracterizar a operação como frete, pois o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

 

  1. c) Relação contratual: o frete deve estar embasado em uma relação contratual entre o contratante (emissor da carga) e o transportador. Nesse contrato, devem estar estabelecidos os termos, as condições, as responsabilidades e os valores do serviço de transporte.

 

Assim, o ICMS incide sobre diferentes modalidades de frete, incluindo:

  1. a) Fretes realizados por empresas de transporte de cargas: operações de transporte de mercadorias realizadas por transportadoras, sejam elas terrestres, aéreas, marítimas ou fluviais, estão sujeitas à incidência do ICMS sobre o valor do frete.

 

  1. b) Fretes realizados por empresas de transporte de pessoas: em alguns estados, o ICMS também pode incidir sobre o frete de transporte de passageiros, como ônibus, vans e táxis.

 

  1. c) Fretes realizados por empresas de transporte de valores: nas operações de transporte de valores, como transporte de dinheiro, jóias ou outros objetos de valor, o frete está sujeito à incidência do ICMS em alguns estados.

 

ICMS:  como calcular?

 

Calcular corretamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é fundamental para empresas que atuam no Brasil, uma vez que esse imposto é de competência estadual e incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. 

 

Mas, para calcular é preciso se atentar a duas regras:

  • A alíquota de imposto interno, para operações realizadas no mesmo estado;
  • E a alíquota interestadual, aplicada quando o frete possui origem e destino em estados diferentes. 

 

O cálculo do ICMS envolve a multiplicação da base de cálculo pela alíquota aplicável. A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto incide, enquanto a alíquota é a porcentagem que será aplicada sobre essa base para determinar o valor do imposto a ser recolhido.

 

Vamos ilustrar o cálculo com um exemplo fictício:

 

Uma mercadoria transportada dentro do estado de São Paulo custa R$200,00. Para calcular o ICMS sobre o frete basta resolver a equação:

 

Preço da mercadoria + Alíquota do Estado = Valor total com o ICMS

 

Logo, ficaria: R$200,00 + 17% = R$234,00

 

É importante lembrar que a alíquota do ICMS pode variar de acordo com o estado e o tipo de mercadoria ou serviço. Além disso, algumas operações podem estar sujeitas a alíquotas diferenciadas, como produtos da cesta básica, medicamentos, entre outros, que podem ter uma carga tributária menor.

 

Além do cálculo básico do ICMS, é importante considerar as particularidades e regras específicas de cada estado. Por exemplo, alguns estados permitem a utilização de créditos de ICMS para abater o imposto devido em operações subsequentes, enquanto outros exigem a inclusão do ICMS na base de cálculo de outros impostos, como o PIS e a COFINS.

 

Portanto, é fundamental consultar a legislação estadual para obter informações atualizadas sobre as alíquotas, as regras de cálculo e as particularidades aplicáveis ao ICMS em sua região.

 

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Conclusão:

 

A contabilidade desempenha um papel fundamental quando se trata do cálculo e cumprimento adequado do ICMS. A correta gestão contábil e fiscal de uma empresa é essencial para garantir a conformidade com as obrigações tributárias e evitar problemas fiscais, multas e penalidades.

 

Somente um serviço contábil qualificado fornece os instrumentos e as informações necessárias para um eficiente cálculo do ICMS. Assim,ao manter registros contábeis precisos e atualizados, é possível determinar com exatidão a base de cálculo, identificar a alíquota correta aplicável a cada operação e realizar os cálculos de forma consistente.

 

Além disso, a contabilidade permite acompanhar os créditos de ICMS que podem ser utilizados para abater o imposto devido em operações subsequentes. O controle adequado desses créditos evita a cumulatividade do imposto e contribui para uma gestão tributária mais eficiente.

 

Dessa forma, ela também auxilia na elaboração e emissão dos documentos fiscais exigidos para a circulação de mercadorias, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esses documentos são essenciais para comprovar a realização das operações e servem como base para o cálculo e recolhimento do ICMS.

 

E não para por aí, Ao contar com profissionais contábeis qualificados e utilizar sistemas de gestão financeira e contábil eficientes, as empresas podem garantir o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir riscos tributários e manter uma gestão financeira saudável e transparente.

 

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