Um engenheiro quando começa a entrar no mercado de trabalho se depara com diversas questões. Valor do aluguel do escritório, melhor localização, como atrair os primeiros clientes e até mesmo a grande dúvida: Abrir um CNPJ ou atuar como pessoa física? Saiba como uma contabilidade voltada para engenheiros pode te ajudar!
Afinal, uma das áreas mais negligenciadas pelo engenheiro, é a contabilidade. Uma área que, inclusive, permeia todas as dúvidas mencionadas anteriormente.
No entanto, a contabilidade é fundamento para o negócio como um todo, pois além de tudo é a parte que vai garantir que o profissional realize todos os trabalhos ligados às obrigações legais e tributárias.
Pensando nisso, esse artigo visa orientar seus primeiros passos relacionados a uma das principais questões tributárias para o desenvolvimento do seu negócio.
Pessoa física ou jurídica? Qual a melhor opção?
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Indo direto ao ponto, todo engenheiro autônomo que decide trabalhar como pessoa física está sujeito a uma carga tributária de 27,5% de imposto de renda, mais 20% de INSS sobre o faturamento mensal. Sendo assim, é um grande desafio atuar como PF e correr tamanho risco diante de uma carga tributária tão elevada.
No entanto, imagine o seguinte: Você é engenheiro e seu faturamento permeia entre R$50 mil á R$60 mil, desse valor, você abate em torno de 60% em despesas. O que você acha que a Receita Federal Brasileira vai fazer? No mínimo, vai exigir explicações, não é mesmo?
Importante citar que: Se a Receita Federal considerar alguma dessas despesas indevidas, o engenheiro pode ser autuado em até 75% do valor não declarado.
É aí que o problema se inicia na maioria das vezes. Pensando nisso, não seria melhor optar por qualquer outra alternativa do que viver num impasse com a Receita federal?
Neste quesito, a melhor alternativa para este profissional seria abrir uma empresa de engenharia enquadrada no simples nacional, que em sua grande maioria, podem iniciar suas atividades pagando um imposto de 6% sobre o faturamento, isso sem precisar se preocupar com o valor do seu lucro.
Até o momento, no Brasil, não existe imposto sobre a distribuição de lucros, apenas sobre vendas ou serviços prestados.
Vale ressaltar, que os profissionais de engenharia, e qualquer outra profissão cujo exercício da função dependa de uma habilitação profissional, não podem atuar como MEI (Microempreendedor individual).
Sendo assim, agora que já entendemos que a melhor forma de atuar é diante da abertura de um CNPJ, vamos conferir como é o funcionamento do Simples Nacional para profissionais de engenharia!
Tipos de Regimes tributários
Existem 3 tipos principais de Regime Tributários:
1 – Lucro Presumido; Empresas de pequeno e médio porte que possuem um balanço de custo benefício melhor que o Simples e o Real.
2 – Lucro Real; Regime geral de arrecadação do IRPJ.
3 – Simples Nacional; Agrega todas as obrigações em um só pacote a fim de favorecer micro e pequenas empresas.
No entanto, o regime Simples Nacional para Engenheiros também é dividido em anexos, e poderá haver variação de alíquota conforme o código do CNAE para Engenheiros.
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Simples Nacional para engenheiros
Basicamente, trata-se de forma simplificada que as empresas possuem para pagar os impostos, além de obter alguns descontos, porém é necessário que o faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões. Ou seja, devem se enquadrar como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Ressaltamos, que esse regime é dividido em 5 anexos, sendo eles:
I – Comércio
II – Indústria
III – Serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade
IV – Serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios
V – Serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos
Porém, os Engenheiros passaram a fazer parte do anexo três e/ou cinco. E, isso significa uma redução da alíquota. Vejamos:
1 – Anexo três: para empresas com empregados de carteira assinada e/ou pró-labore dos sócios, e faturamento de até R $180.000,00 por ano, a porcentagem passa a ser de 6%.
2 – Anexo cinco; quando não há empregados e a faixa de faturamento anual é de até R $180.000,00, a porcentagem fica em 15,5%.
Com isso, muitos Engenheiros já pensam na possibilidade de passar de autônomo (quando trabalham sozinhos e pagam até 27,5% de IR) para pessoa jurídica (que podem pagar 6%).
Portanto, seguem as principais diferenças entre Pessoa Jurídica e Autônomo:
- O autônomo segue a tabela de imposto de renda como pessoa física, além disso, contribui com 20% de alíquota sobre a previdência (INSS).
- O autônomo deve pagar a guia para Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é uma alíquota de até 27,5% de IR sobre cada nota fiscal emitida.Esse valor deve ser pago toda vez que o profissional for receber seus ganhos.
- Sendo assim, quem possui CNPJ e atua no simples nacional, pode começar pagando uma alíquota de 6% sobre o faturamento, enquanto quem atua no Lucro presumido, pagaria uma alíquota que pode variar de 13,33% até 16,33% dependendo do município onde a empresa for aberta.
Conclusão
No entanto, nem sempre é tão simples, não é mesmo? Por isso, no momento de abertura e regulamentação de uma empresa, é fundamental que o engenheiro conte com uma equipe de contabilidade adequada para auxiliar no processo de abertura e planejamento tributário.
Lembre-se! É através de uma boa contabilidade logo nos processos iniciais de sua empresa, que os bons resultados a médio e longo prazo serão garantidos!
Sendo assim, conheça a nossa gestão financeira integrada à contabilidade, nós oferecemos ações especializadas de acordo com as suas necessidades.
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