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Como preparar um contrato de trabalho para dentistas?

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Tenha em mãos um contrato de trabalho para dentistas GRÁTIS!

Um bom contrato de trabalho para dentistas pode ser determinante para o sucesso do seu negócio

Ter um contrato de trabalho para dentistas pode ser uma solução prática e muito usual para a maioria dos dentistas.

Muito disso se deve ao fato de que muitos dentistas focam bastante em seus serviços e acabam por deixar para depois toda a questão administrativa. O contrato de trabalho para dentistas pode ser elaborado de diversas formas, inclusive, abaixo disponibilizamos um modelo para que você possa utilizá-lo!

Confira um modelo de contrato de trabalho para dentistas

Contrato de Prestação de Serviços ODONTOLÓGICOS

 São partes neste instrumento:

  1.                   XXXXXXXXXXXXX., com sede na Rua: XXXXX n.º XX,  bairro , cidade de XXXXXXX, estado de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 0XXXXXXXXXX9, representada neste ato na forma de seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE; e,
  2.                   Jamile XXXXXXXXX, brasileiro(a), solteiro(a), dentista, portador(a) do RG nº XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, no INSS sob o nº XXXXXXXXXX, contribuinte do ISS sob o nº 4566-6 e inscrito no CRO/SP sob o nº 34234, domiciliado na Av. Antonio XXXXX, nº 098 , Casa 8, , na cidade de XXXXXX, CEP XXXXXX, no estado de XXXXXXXXX, doravante simplesmente denominado(a) CONTRATADO(A).

As partes têm entre si, certo e ajustado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O(A) CONTRATADO(A) prestará aos clientes/pacientes da CONTRATANTE por esta indicados, serviços odontológicos que compreendem a realização dos procedimentos dispostos nas Leis de nº 4.324, de 14.04.64 e n.º 5.081, de 24.08.66, no Decreto nº 68.704, de 03.06.71 e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia – Resolução CFO 185/93, de 26.04.93 (art. 4º, parágrafo primeiro), consistindo em tratamento odontológico com ênfase em Ortodontia, além de outros serviços correlatos à profissão, mediante orçamentos individuais a serem previamente ajustados e aprovados, por escrito, pela CONTRATANTE

1.2. O(A) CONTRATADO(A) prestará os serviços acima referidos, sem exclusividade, nas dependências da CONTRATANTE ou em local estabelecido de comum acordo entre as partes, caso haja necessidade, devendo, para tanto, empregar na execução de seu trabalho as melhores técnicas aplicáveis.

1.2.1. É permitido ao(à) CONTRATADO(A) desenvolver, paralelamente, qualquer outra atividade odontológica ou correlata, inclusive para o serviço público, bem como para outras empresas ou em consultório particular.

1.2.2. O(A) CONTRATADO(A) poderá atender pacientes particulares nas dependências da CONTRATANTE, desde que estabeleça previamente com a mesma valores relativos à utilização do espaço, instrumentais e auxiliares.

1.2.3. O(A) CONTRATADO(A) poderá utilizar as ferramentas, materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE no atendimento aos seus clientes/pacientes particulares, ficando a seu critério utilizar seu próprio instrumental.

CLÁUSULA 2a – DO  ATENDIMENTO

2.1. Os dias e horários da prestação de serviços ora contratados obedecerão à disponibilidade do CONTRATADO(A) e à necessidade do atendimento dos clientes/pacientes indicados pela CONTRATANTE.

2.1.1. Os atendimentos serão realizados com horário previamente agendado junto ao(à) CONTRATADO(A), sendo que este deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias, os dias e horários em que estará disponível para a prestação de serviços autônomos ora contratados.

2.1.2. Nos dias e horários da prestação de serviços ora contratados, o(a) CONTRATADO(A) poderá, face o caráter autônomo de sua prestação de serviços, se fazer substituir por outro profissional junto à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades que a Lei e este contrato lhe atribuam, o(a) CONTRATADO(A) será ilimitada e integralmente responsável: 

  1. a) pelo pagamento de todos os tributos diretos e indiretos resultantes da prestação dos serviços prestados e sobre ela incidentes;
  2. b) por todos os danos pessoais e materiais que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo, ficando determinado que toda e qualquer intervenção odontológica e seus efeitos, serão da responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) que a realizou, pautado no Capítulo III, Artigo IV, inciso V do Código de Ética Odontológica, e no item 2.2.1. supra;
  3. c) por corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira conta e responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
  4. d) por todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que os pacientes por ele atendidos venham a sofrer;
  5. e) por cumprir com esmero e excelência técnica o estipulado nos termos do presente instrumento contratual.

3.2. Sem prejuízo de outras responsabilidades que a Lei e este contrato lhe atribuam, a CONTRATANTE será responsável: 

  1. a) por efetuar o pagamento dos honorários do(a) CONTRATADO(A), de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato; e
  2. b) por fornecer ao(à) CONTRATADO(A), materiais e informações indispensáveis à prestação de serviços autônomos contratada. 

CLÁUSULA 4ª – DOS HONORÁRIOS

4.1. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a apresentar à CONTRATANTE cópia dos comprovantes de inscrição da condição de autônomo junto aos órgãos competentes, bem como a comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária mensal (INSS) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) anual. 

4.2. O pagamento dos honorários será efetuado pela CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) mensalmente, até o oitavo dia útil do mês subseqüente ao mês de prestação de serviços efetuada, cujo valor será aquele disposto na Tabela de Pontos vigente na data de pagamento , de acordo com o procedimento realizado e FINALIZADO.

4.2.1. O abandono do procedimento acordado pelo CONTRATADO(A) ensejará a retenção de 30% (trinta por cento) de todo e qualquer honorário devido a título de multa não compensatória, autorizada desde já a sua compensação com honorários eventualmente devidos pela CONTRATANTE.

4.3. O valor da Tabela de Pontos poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, pela superveniência de qualquer fator significativo que enseje desequilíbrio econômico-financeiro contratual.

4.4. Quando do atendimento de pacientes particulares, constará da agenda de atendimento a indicação, contendo a assinatura do(a) CONTRATADO(A) ao lado do nome do paciente por ele atendido, para os efeitos de distinção do pagamento dos honorários ora pactuados.

CLÁUSULA 5ª – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO

5.1. Não há vínculo de emprego entre as partes em razão da celebração do presente instrumento, razão pela qual o(a) CONTRATADO(A) não se subordina como empregado e não está sujeito ao poder diretivo da CONTRATANTE, podendo exercer livremente sua atividade, no momento em que o desejar, de acordo com sua conveniência, em qualquer horário, excetuando-se os dias e horários que o(a) CONTRATADO(A) se prontificar ao atendimento dos clientes/pacientes indicados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

6.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem que caiba qualquer direito a indenizações ou multas de qualquer natureza, mediante aviso prévio, por escrito, com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.

6.2. A rescisão do presente instrumento se operará, de pleno direito, independente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

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  1. a) Cassação de qualquer licença expedida por órgão oficial, do(a) CONTRATADO(A), que seja obrigatória para a prestação ou continuidade dos serviços ora contratados;
  2. b) Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATANTE;
  3. c) No caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e que impeça a execução dos serviços ora contratados; 
  4. d) Cessão ou transferência deste instrumento sem prévia anuência da outra parte; 
  5. e) Caso a parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais ora firmadas, notificada para sanar ou cessar a irregularidade, não o faça no prazo assinalado na referida notificação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e 
  6. f) Reincidência do inadimplemento.

6.3. A parte infratora, excluindo as hipóteses previstas nos itens “b” e “c” acima, incorrerá no pagamento de multa não compensatória no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total já pago ao(à) CONTRATADO(A), além da devolução de eventuais valores antecipadamente pagos, devidamente corrigidos monetariamente. 

CLÁUSULA 7a – DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da CONTRATANTE que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão da prestação de serviços autônomos contratados, sejam eles de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos ao presente instrumento, sob as penas da Lei. 

CLÁUSULA 8a – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 

8.1. O(A) CONTRATADO(A), face à natureza dos serviços autônomos ora contratados, responsabiliza-se integralmente pela prestação dos serviços odontológicos junto ao cliente/paciente, com fulcro no parágrafo quarto, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 186, do Código Civil. 

8.2. O(A) CONTRATADO(A) responde, em caráter irrevogável, por todo e qualquer dano material/moral decorrente dos serviços ora contratados, independente de culpa ou dolo, sem prejuízo do pagamento de custas e despesas processuais e honorários de advogado, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. 

CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1.A eventual aceitação, por uma das partes, do inadimplemento, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em novação, dação, transação, compensação e/ou remissão, ou ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações acordadas ou do direito de pleitear a execução total de cada uma das obrigações ora pactuadas. 

9.2.Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexeqüível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexeqüibilidade. 

9.3. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) utilizar os logotipos e marcas da CLINICA XXXXXXXX, salvo autorização expressa em contrário, não se estabelecendo em decorrência dessa autorização, nenhum direito de licença de uso em favor do(a) CONTRATADO, relativamente às marcas de propriedades da CONTRATANTE, devendo o(a) CONTRATADO(A), ainda, avisar esta de qualquer uso indevido ou eventual contratação das referidas marcas por parte de terceiros, ocorridas no âmbito de sua região de atuação. 

9.4. O presente instrumento obriga as partes e sucessores, a qualquer título, não podendo cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, nem mesmo ser alterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes. 

9.5. Este contrato só poderá ser alterado por adendo, aceito e assinado pelas partes. 

9.6. As Partes não poderão assumir qualquer obrigação em nome da outra ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a outra parte perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 

9.7. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 

9.8. Este Contrato prevalece sobre quaisquer acordos anteriores havidos entre as partes em relação à matéria aqui tratada e aplica-se a eventuais relações comerciais entre as partes anteriores a presente data. 

CLÁUSULA 10 – DO FORO 

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da Comarca da Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor para que produzam um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. 

Cidade, XX de XXXXX de XXXX. 

CONTRATADO(A)                                                    CONTRATANTE

Testemunhas:

1- ________________________________               
2- ________________________________

Nome:                                                                           Nome:
CPF:                                                                              CPF:

Fonte: Grupo Qualidade em Saúde

A falta de conhecimento pode ser um problema

Para um correto preenchimento do contrato de trabalho para dentistas, a falta de conhecimento pode ser um grande problema, pois pode acarretar nesse feito de forma equivocada.

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