Economize mais de 8% em impostos, somente por entender a tributação Simples Nacional para empresas de serviços
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TogglePrestador de serviços ou empresa de serviços, a tributação Simples Nacional pode ser a mais vantajosa para você, desde que saiba se planejar!
A lógica dos gestores em relação à escolha de um regime de tributação, no momento de abertura de uma nova empresa, costuma ser pensar da seguinte forma:
“Se o faturamento anual for baixo, o melhor é enquadrar no Simples, se for mais alto, então enquadro no Lucro Presumido… e o Lucro Real é somente para multinacionais!”
Contudo, essa não é uma regra!
É claro que, pela lógica, empresas que faturam menos são preferíveis estarem enquadradas no Simples Nacional, mas até mesmo com o crescimento do seu negócio no segmento de serviços ele pode permanecer em vantagem no Simples, se for bem planejado…
O desenquadramento e mudança de regime deve ser um ato muito bem estruturado e não feito de maneira guiada apenas pelo faturamento anual, afinal, nossa legislação tributária tem aberturas para múltiplas outras abordagens da sua tributação.
Desse modo, o melhor a se fazer é realmente entender o seu regime de tributação, assim você evita pagar mais impostos do que poderia e garante mais economia para o seu negócio.
Então, vamos compreender agora como funciona a tributação Simples Nacional…
Tributação Simples Nacional para Serviços – como funciona?
O Simples Nacional é um regime de tributação dedicado aos pequenos negócios.
Dessa forma, suas regras e normas são definidas de modo a facilitar o crescimento e a gestão fiscal dos pequenos empresários no mercado.
Essas facilidades vão desde alíquotas de contribuição relativamente menores – se comparadas aos demais regimes – até mesmo a guias de recolhimento unificadas, fazendo com que você calcule múltiplos impostos de uma vez.
Portanto, para chegar a esses valores e, assim, determinar a sua tributação Simples Nacional, é necessário consultar as tabelas de contribuições, encontradas nos Anexos da Lei Complementar nº 123/06 – que possui algumas alterações e ressalvas vigentes em relação às tabelas.
Desse modo, as tabelas dos anexos do Simples Nacional são divididas da seguinte forma:
- Anexo I – Tributação Simples Nacional referente a atividade de comércio.
- Anexo II – Tributação Simples Nacional referente a atividade industrial.
- Anexos III, IV e V – Tributação Simples Nacional referente a atividade de serviços.
Como é realizado o cálculo da tributação Simples Nacional para empresas de serviços?
Como dissemos, uma das facilidades do Simples é a guia de recolhimento unificada – DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desse modo, você precisará seguir a sua tabela – que pode ser identificada de acordo com o CNAE -, com base no seu faturamento dos últimos 12 meses.
Umas das formas de se calcular a tributação simples nacional para prestadores de serviços é através da seguinte fórmula:
(RBA12 x ALIQ) – PD / RBA12
Onde:
- RBA12 representa a sua Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.
- ALIQ representa a Alíquota indicada no seu anexo.
- PD representa a Parcela a Deduzir indicada no seu anexo.
Caso queira ver um exemplo do cálculo, acesse nossa postagem “Anexo III Simples Nacional – Como Calcular?”.
Conte com uma contabilidade especializada em prestadores de serviços para te ajudar
O segredo do Simples Nacional está em entender os dados da sua empresa…
Dessa forma, desde os gastos com funcionários até o seu faturamento anual, tudo influencia em quanto você pagará com impostos.
Portanto, contar com ajuda especializada faz toda a diferença para o seu bolso e para o seu crescimento…
E é por isso que você pode contar conosco, da RT Count Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas de Serviços.
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