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Suspensão do contrato de trabalho

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Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

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1º Duração de até 60 dias;

2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;

3º Garantia de emprego por período igual à suspensão;

4º Não poderá haver home office;

A empresa auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no exercício de 2019?

SIM deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

NÃO deverá apenas manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Como será acordado com o empregado? se o empregado recebe até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e diploma de nível superior – acordo individual. Se o empregado recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

Redução de Jornadas e Salários

1º Duração de até 90 dias;

2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;

3º Garantia de empregador por período igual à redução;

A redução de jornadas e salários poderá ser praticada em 25, 50 e 70%, ressalvada a hipótese de negociação entre as partes.

25% O empregado receberá 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

50% O empregado receberá 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

70% O empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Como será acordado com o empregado?

25% acordo individual.

50% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.

Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

70% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.

Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

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