Saiba agora qual a importância da ANTT para sua transportadora
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ToggleA sua transportadora deve trabalhar de acordo com todas as normas relacionadas à ANTT
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é muito mais importante para sua transportadora do que você imagina, pois faz parte de um núcleo governamental.
Essa, por sua vez, é um órgão fiscalizador que visa estritamente o transporte rodoviário, transporte de cargas e, ainda, o transporte ferroviário como um todo.
O principal objetivo atribuído à ANTT é que entre todos esses eixos mencionados acima tudo ocorra de forma satisfatória.
Este artigo tem como objetivo informar para você, que possui a sua transportadora, qual a importância da ANTT para o seu negócio.
Qual a importância da ANTT para a sua transportadora?
A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) tem muita importância para a sua transportadora, pois através dela é que existe a regulamentação necessária para manter o seu negócio seguro e em dia com o governo.
Todas as legislações que pertencem à ANTT procuram proteger de forma direta a forma como o serviço é realizado, até mesmo quando se trata de transporte de cargas perigosas ou o transporte rodoviário, que necessita de diversas normas para a segurança de todos os envolvidos.
Como se já não bastasse, a ANTT, além de regulamentar os serviços e todas as atividades relacionadas ao transporte terrestre, faz o intermédio entre as suas necessidades e os órgãos governamentais competentes.
A ANTT procura fazer a sua parte da melhor forma possível atuando em melhorias contínuas em frentes que afetam diretamente cada transportadora.
O que diz a lei?
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas – TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.
- 1o No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)
Art. 2o A atividade econômica de que trata o art. 1o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nas seguintes categorias:
I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional;
II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.
Art. 3o O processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTR-C serão regulamentados pela ANTT.
Art. 4o O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC definirá a forma de prestação de serviço desse último, como agregado ou independente.
- Fonte: Governo Federal
Assim como a ANTT tem uma importância em relação à legislação, ela também pode atuar no sentido da autuação de transportadoras que não respeitarem a legislação, isso acaba ampliando a questão de segurança para os produtos e clientes de sua transportadora.
A falta de conhecimento pode ser um problema
A falta de conhecimento sobre todas as normas da ANTT pode ser um problema grave para qualquer transportadora, pois essa falta de conhecimento específico pode acarretar em juros e multas altíssimas.
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