A área de TI vem mostrando excelentes oportunidades de crescimento no mundo inteiro. Segundo um levantamento feito pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná, aqui no Brasil, o setor cresceu três vezes mais do que o segmento de serviços, entre 2012 e 2019. Mas a dúvida que fica é: como se aproveitar destas oportunidades este mercado cada vez mais forte e gerador de resultados? Neste artigo você verá que muito do sucesso da sua empresa está no processo de abertura e escolha do modelo tributário para esta área. Assim, no fim desta leitura, você saberá exatamente o que fazer para garantir o melhor regime tributário para a sua empresa de TI e buscar e garantir seu avanço neste mercado.
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CNAE: o que você precisa saber?
O processo de abertura de um negócio exige, antes de tudo, que a gestão tenha algumas decisões tomadas. Neste sentido, um dos principais pontos é definir quais atividades de atuação os seus serviços irão enquadrar. Neste momento, a ajuda de um contador é muito importante em caso de dúvidas.
As CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são uma forma de categorizar e registrar as atividades econômicas realizadas por determinada empresa, sendo, assim, uma padronização nacional.
Neste sentido, é impotente que as informações referente ao CNAE estejam corretas, pois isso interfere diretamente nas questões tributárias do seu negócio. Sendo assim, se no momento de abertura do seu CNPJ a classificação estiver errada, a empresa se arrisca pagar indevidamente as contribuições, o que pode gerar prejuízos no final das contas.
Importante frisar que muitas das CNAEs voltadas para tecnologia não são permitidas ao MEI, por isso, é preciso estar atento se a atividade que irá exercer se enquadra ou não neste porte de empresa.
Quais são os regimes tributários mais utilizados?
Simples Nacional: esse é o regime tributário mais comum para empreendimentos que estão dentro da faixa permitida, sendo ela, até R$ 4,8 milhões. Porém, nem sempre é a melhor opção.
Assim, é importante atentar para a nova tabela, para identificar em qual situação seu negócio se encontra.
O anexo III enquadra as seguintes atividades:
- Atividades e manutenção de computadores e equipamentos com Classificação Nacional de Econômicos (CNAE) 9551–8;
- instalação de computadores e softwares, com CNAE 6209–1;
- operação de páginas de internet (sites), com CNAE 6319–4;
- hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos, com CNAE 6331–9.
A alíquota pode variar conforme a soma da receita bruta nos últimos 12 meses, conforme as seguintes determinações:
- R$ 180 mil, sem desconto do valor: até6%;
- de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 11,2% com desconto de R$ 9,360 do valor de peso;
- de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 13,5%, com desconto de R$ 17,640 do valor recebido;
- de R$ 720 mil a R$ 1,8: 16%, com desconto de R$ 35.640 milhões do valor;
- de R$ 1,8 milhões a R$ 3,6 milhões: 21%, com desconto de R$ 125,640 do valor: $$;
- de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33%, com desconto de R$ 648.000 do valor de rendimento.
Já no anexo V, a tabela ficou da seguinte maneira:
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, com CNAE 6201–5;
- ou cessão de direito de uso de programas de computação, com CNAE 6202–3;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, com CNAE 6201–5;
- webdesign, com CNAE 6201–5;
- hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos, com CNAE 6311–9;
- suporte técnico, com CNAE 6209–1;
- consultoria e gestão, com CNAE 6311–9;
- gestão de banco de dados, com CNAE 6311–9.
Lucro Real: esse regime é obrigatório para empresas que faturarem mais que R$ 78 milhões no ano e para empreendimentos específicos. Ele prevê o pagamento dos impostos a partir do cálculo sobre o tributário apurado no período. Os tipos de tributos incidentes e suas marcas são:
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%;
- IRPJ: 15% do lucro tributário mais 10% sobre o montante que exceder R$ 60 mil no trimestre;
- CSLL: 9% do lucro tributário;
- ISS: varia conforme o município.
Vale informar que o PIS e os Cofins não são cumulativos no Lucro Real. Assim, a tributação que recebe sobre as aquisições é compensada como crédito nas operações de saída.
Lucro Presumido: nesse regime tributário, podem ser enquadradas as empresas com faturamento de R$ 78 milhões por ano. Para os serviços de TI, a presunção é de 32%. Porém, o percentual pode ser reduzido até a metade, se a receita anual de até R$ 100 mil.
As espécies de tributos pagos são:
- IRPJ e CSLL: são pagos trimestralmente, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Para primeiro, há mais 10% sobre o lucro que o mês anterior R$ 20 mil;
- PIS e Cofins: inexiste a possibilidade de deduzir impostos para obter créditos em compras. As alíquotas são de 0,65% e 3%, respectivamente;
- ISS: é definido pelo município.
O que você deve considerar na hora de escolher o melhor regime tributário para sua empresa de TI?
- Não existe uma fórmula pronta para responder essa questão. Quando se fala de definir a tributação de uma empresa, o correto é ver caso a caso mesmo. Por isso uma ajuda profissional é indispensável.
- Não existe um único fator para determinar a forma tributária, é necessário analisar questões como:
- A atividade da sua empresa,
- O CNAE escolhido
- Faturamento,
- Com estas informações em mãos e considerando mais algumas situações e com apoio de uma contabilidade, você conseguirá determinar se a sua empresa poderá ser LUCRO PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL.
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Conclusão:
No Brasil, muitas empresas do segmento não passam do seu terceiro ano de atividade. Na maioria das vezes, isso acontece porque elas não têm o entendimento correto sobre seu regime tributário. Mesmo em empresas já estabelecidas, é recomendado que haja uma revisão periódica do seu enquadramento fiscal, visto que a legislação brasileira sofre alterações com certa frequência.
Por isso, é imprescindível contar com apoio de uma contabilidade especializada e eficiente para te ajudar com esse trabalho. Além disso, o apoio de um bom serviço contábil pode possibilitar uma visão tributária sobre a escolha dos códigos mais indicados e caminhos mais seguros e corretos, além de possibilitar a redução legal de tributos através dessas escolhas.
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