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Impostos sobre empresas de TI: quais são eles?

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Você conhece os impostos incidentes em sua empresa de TI? Vamos te explicar em nosso artigo!

Você sabe quais os impostos incidentes sobre sua empresa de TI? Leia o nosso artigo e descubra!
Conhecer sobre impostos é o mínimo de preocupação a qual deve ser tida por gestores que desejam aumentar seus lucros e garantir conformidade legal do seu empreendimento.
Devido à complexidade do nosso sistema tributário, essa nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente quando consideramos a grande quantidade de normas e a velocidade em que elas costumam mudar.
Nesse contexto, no artigo de hoje traremos informações relevantes e que vão te ajudar a ter mais segurança quando o assunto for impostos para empresas de TI.

O que são impostos e qual a diferença entre eles e tributos?

Então, para que você tenha um entendimento mais claro sobre o assunto da nossa conversa, vamos primeiro te explicar o que seria o conceito de tributos.
Quem traz sua definição é o nosso Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, em seu artigo 3º, que diz o seguinte:
 Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Dessa forma, podemos entender que tributos são valores pagos por cidadãos (contribuintes), de acordo com exigência legal, e que serão usados para que o Estado financie suas atividades.
Ou seja, é através do dinheiro arrecadado com tributos que a sociedade tem acesso a serviços públicos de:

  • Segurança;
  • Educação;
  • Saúde, dentre outros.

Já os impostos são uma espécie de tributo, ou seja, um tipo específico.
Sua definição é trazida pelo artigo 16, do CTN, o qual diz que:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Ou seja, é um valor que deve ser recolhido ao Estado todo mês, mas que não é cobrado através de uma contraprestação específica, como acontece com o pagamento de taxa de abertura de empresa cobradas pelas Juntas Comerciais, por exemplo, que através desse recolhimento você terá direito ao registro do seu negócio junto ao respectivo órgão.
Por conta disso, também não é correto se reclamar da má-conservação de vias, apesar de se estar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Quais os principais problemas enfrentados por empresas de TI no que diz respeito a esse assunto?

Um dos problemas relacionados a impostos é entender quais os que as empresas devem pagar, além de não saber que existem maneiras de buscar simplificar e reduzir a carga tributária do estabelecimento.
Será sobre isso que conversaremos no próximo tópico.

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Entenda quais os impostos que sua empresa de TI deverá pagar

Na verdade, existem três formas de se recolher impostos atualmente, que estão relacionadas ao regime tributário que sua empresa é optante, são eles:

Simples Nacional 

Ele é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que, no último ano-calendário, tiveram como faturamento até R$ 4,8 milhões, que não desenvolvam atividades impedidas e que atendam todos os requisitos constantes na Lei 123/2006.
O Simples Nacional é um programa de recolhimento de impostos que tem como propósito simplificar a apuração, já que existe um número reduzido de declarações que precisam ser enviadas através do recolhimento de vários impostos em uma única guia.
Ele também costuma trazer alíquotas de impostos menores, sendo a opção mais vantajosa na maioria dos casos e, por conta disso, usualmente é o regime mais escolhido por empresários.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, para efeito do cálculo da CSLL e do IRPJ, o governo presume o lucro que sua empresa terá, através de percentuais os quais variam de acordo com a atividade desenvolvida pela sua empresa.
Caso seu negócio de TI recolha impostos através dele, sobre essa base de cálculo presumida deverá incidir 15% referente o IRPJ, 9% relativo à CSLL, além de adicional de IRPJ, caso se aplique.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido também devem recolher PIS e Cofins sobre o faturamento, cujas alíquotas são, respectivamente, 0,65% e 3,00%.

Lucro Real

Os impostos pagos por empresas enquadradas no Lucro Real são semelhantes àqueles pagos pelos empreendimentos de Lucro Presumido, mas existem muitas particularidades que os diferenciam no que diz respeito a algumas alíquotas e, principalmente, à forma de cálculo.
Por exemplo, o CSLL e o IRPJ devem ser apurados com base no lucro que, de fato, sua empresa obteve em um determinado período.
Dependendo da situação também deverá pagar o adicional de IRPJ.
Além disso, existem diferenças no recolhimento do PIS e da Cofins, os quais, embora também incidam sobre o faturamento, devem ser recolhidos usando uma alíquota de 1,65% e 7,6% respectivamente.
Lembrando que as informações trazidas até aqui são resumidas, para que você tenha uma ideia geral sobre quais os impostos que sua empresa de TI deve recolher.
Nesse contexto, contar com apoio especializado é uma estratégia inteligente, a qual contribuirá para te ajudar a arrecadar seus tributos da maneira apropriada.

RT Count: temos a solução que você precisa quando o assunto é conformidade fiscal para sua empresa de TI

Nessa perspectiva, nós, da RT Count, podemos te ajudar nesse sentido.
Somos uma contabilidade especializada em empresas de tecnologia e podemos te ajudar a ficar em conformidade com legislação tributária, além de dar o suporte que você precisa para uma gestão eficiente da sua empresa, bem como para encontrar soluções que representem menores custos ao seu estabelecimento.
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