Marco legal do empreendedorismo: projeto facilita negociação de dívidas
Índice
ToggleProposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20 cria o marco legal do empreendedorismo, que tem como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça. É empreendedor e esta com dívidas? Saiba o que fazer para sair desse momento e conheça o marco legal do empreendedorismo!
De autoria do Senado, o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados.
Autor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) explica que o objetivo é tornar o empreendedorismo (termo relacionado à recuperação da empresa) “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”.
O senador ressalta que o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das micro e pequenas empresas.
Renegociação para quem está com dívidas:
O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.
A proposta contém dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.
Entre os pontos da proposta também está a previsão de que, em caso de falência da micro ou pequena empresa, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados. Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários mínimos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da RT Count.
Somos uma contabilidade digital que existe para descomplicar a gestão do empresário, sendo o suporte para impulsionar o seu negócio.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat exclusiva em nosso site, elas se encontram localizadas nos cantos inferiores.
Estamos apenas te esperando.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!