Você pode ter direito à recuperação de créditos tributários e ainda não sabe!
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ToggleSabia que existem muitas empresas que têm direito à recuperação de créditos tributários? Leia o nosso artigo e entenda o assunto. Sua empresa pode ser uma delas!
Devido à participação exercida pelos tributos sobre os gastos de diferentes empresas, é fundamental se buscar formas que contribuam para reduzir a carga tributária suportada pela sua empresa. Sendo assim, a recuperação de crédito tributário é uma poderosa ferramenta nesse sentido.
Além disso, falar em tributação é necessário pelo fato de vivermos em um país com uma vasta diversidade de leis que abordam sobre o tema, tornando difícil o trabalho de gestores nesse emaranhado de normas.
Esse é um recurso desconhecido por muitos empresários, porém seu uso tem se tornado cada dia mais comum, principalmente quando levamos em consideração a quantidade de empresas as quais já se beneficiaram dele, até mesmo aquelas de grande porte.
Para te ajudar nesse contexto preparamos o presente artigo.
Então, continue conosco e entenda melhor o que é e como funciona a recuperação de crédito tributário.
Saiba o que são tributos
Tributos são pagamentos compulsórios, ou seja, obrigatórios, que devem ser feitos pelos cidadãos e vão contribuir para o financiamento das atividades estatais.
É através deles que a população tem acesso a serviços públicos, como, por exemplo, de educação, segurança e saúde.
O artigo 145, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988, divide os tributos em:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições de melhoria.
Cada um deles possui características específicas, sendo o mais comum recolhido por empresas os impostos.
Ademais, eles são objetos de recuperação de crédito mais comuns e será sobre eles que conversaremos no decorrer deste artigo.
Entenda a dinâmica de recolhimento de impostos no Brasil
Mas, antes disso, vamos entender como funciona o recolhimento desses tributos.
Primeiramente é necessário saber que, diferentemente das taxas e contribuições de melhoria, o Estado não precisa dar um retorno específico sobre o imposto que você paga.
Por isso que a gente pode entender não ser algo procedente as reclamações feitas por muitos motoristas, as quais demonstram descontentamento de eles terem contribuído adequadamente com o IPVA e, apesar disso, as vias estarem em más condições.
Esse entendimento fica bastante claro quando a gente observa o artigo 16, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ou seja, do nosso Código Tributário Nacional, o qual nos traz o seguinte:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Na verdade, ocorre é que os valores recolhidos a título de impostos vão para os cofres públicos e são divididos entre os estados, municípios, Distrito Federal e a própria União – através do Orçamento, o qual é realizado anualmente.
Saiba o que é recuperação de crédito tributário
Tratando-se de impostos, não é algo difícil de perceber o quanto as leis relacionadas ao tema são complexas e mutantes.
Nesse contexto, também não é raro se identificar passagens em que existe ambiguidade de sentido.
Por isso, em alguns momentos, surgem situações que podem ser usadas em favor do contribuinte, e como exemplo podemos citar a quantidade de jurisprudências que têm surgido e que cada vez aumentam a possibilidade de uso do crédito tributário por empresas de todos os segmentos.
E, para que fique claro, a recuperação de crédito tributário consiste em reaver ao caixa da sua empresa valores de tributos pagos desnecessariamente.
Tal situação está sendo mais comum do que você pode imaginar.
Para ilustrar, podemos trazer a situação da famosa Magazine Luiza, que teve ganho de causa e uma economia de cerca de R$ 250 milhões decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Outro exemplo de recuperação de crédito tributário bem-sucedido aconteceu com as Lojas Renner, que economizaram cerca de R$ 1,36 bilhões reais também devido ao cálculo do PIS e da Cofins também estar usando como base o valor do ICMS.
Mas precisamos te falar que não existe apenas essa forma de você ter de volta em seu caixa esses valores de tributos pagos desnecessariamente, tampouco são apenas grandes empresas que podem se beneficiar da recuperação de crédito tributário.
Outro aspecto muito comum de ela acontecer é na apuração de impostos feita por empresas tributadas pelo Simples Nacional que trabalham com produtos sujeitos ao PIS/Cofins monofásico, como farmácias.
Nessa modalidade de tributação, esses impostos são recolhidos apenas uma vez, encerrando-se a fase de tributação nas demais operações.
Acontece que empresas, principalmente enquadradas no Supersimples, acabam por não separar as receitas adequadamente e pagando novamente o tributo.
Enfim, existem várias situações as quais dão margem ao surgimento do direito à recuperação de crédito tributário, no próximo tópico vamos te explicar as principais dificuldades em solicitá-lo.
É difícil solicitar recuperação de crédito tributário?
Na verdade essa pode, sim, ser uma tarefa difícil e arriscada.
Torna-se difícil quando não se tem o conhecimento adequado sobre os trâmites necessários e situações as quais existem maiores chances de se ter sucesso no pedido de recuperação de crédito tributário.
E é arriscado quando você toma atitudes precipitadas em algumas etapas do processo, como, por exemplo, ao ter muita confiança quanto ao deferimento do pedido, ou seja, certeza que a sua solicitação será acatada, o que pode, por ventura, fazer você utilizar os valores para abater do cálculo dos seus impostos.
Caso você não tenha sucesso na sua solicitação, em vez de poder realizar a recuperação de crédito tributário, deverá restituir ao governo os valores acrescidos de juros e multa.
O que deve ser feito com o propósito de fazer a recuperação de crédito tributário da forma correta?
Então, o correto a se fazer quando o assunto é recuperação de crédito tributário é contar com quem de fato entende.
Isso porque inicialmente será realizado um estudo detalhado sobre como funciona o recolhimento de impostos em sua empresa, com o objetivo de buscar situações que tornem possível o pedido.
Não basta apenas se entender a lei, é importante também ter conhecimento sobre a dinâmica empresarial e como o mercado funciona.
Além disso, o profissional deverá saber como o crédito deverá ser solicitado, se através de:
- Processo administrativo;
- PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação);
- Diretamente na apuração do mês subsequente;
- Através de processo judicial.
Independentemente dos procedimentos que serão seguidos, é necessário lembrar da importância de se registrar todas informações da forma correta, principalmente as que informam os motivos de que os valores se tratam de um crédito tributário.
Em situações futuras seu estabelecimento poderá ser fiscalizado e o auditor poderá exigir os documentos ou informações necessárias ao entendimento de como os créditos se formaram.
Quando essa etapa não é feita adequadamente, poderá contribuir para colocar sua empresa em situações desconfortáveis junto aos agentes fiscalizadores.
Tratando-se de processos judiciais ou administrativos, é fundamental ter bons argumentos e demonstrá-los com clareza.
Agir de tal maneira aumenta as possibilidades de quem estiver julgando entenda o seu posicionamento e o motivo pelo qual você deverá ter direito à recuperação de crédito tributário.
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