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Órgãos e empresas não podem exigir CPF em cartão de plástico, diz Receita Federal

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Em virtude de alguns órgãos públicos e empresas exigirem que os cidadãos apresentem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em cartão de plástico — o que tem gerado reclamações à Receita Federal —, o órgão esclarece que não emite mais o documento neste formato desde 2011. O órgão esclarece ainda que ao fazer o cadastramento em uma das entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) o cidadão recebe apenas o comprovante de inscrição.

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada) e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos (válidas como documento de identificação em todo o território nacional);
  • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
  • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

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