Em virtude de alguns órgãos públicos e empresas exigirem que os cidadãos apresentem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em cartão de plástico — o que tem gerado reclamações à Receita Federal —, o órgão esclarece que não emite mais o documento neste formato desde 2011. O órgão esclarece ainda que ao fazer o cadastramento em uma das entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) o cidadão recebe apenas o comprovante de inscrição.
O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.
Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada) e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos (válidas como documento de identificação em todo o território nacional);
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da RT Count.
Somos uma contabilidade digital que existe para descomplicar a gestão do empresário, sendo o suporte para impulsionar o seu negócio.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat exclusiva em nosso site, elas se encontram localizadas nos cantos inferiores.
Estamos apenas te esperando.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!