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O que é e para que serve o CNO?

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O objetivo do CNO é documentar e armazenar informações relevantes sobre as obras que acontecem no país. Muitos não sabem, mas ao realizar uma obra, os profissionais envolvidos no projeto precisam colher os devidos impostos. Antes, esses impostos eram recolhidos via CEI (Cadastro Especifico do INSS). Porém, atualmente, esse cadastro mudou para o CNO, que significa Cadastro Nacional de Obras. Mas afinal, você sabe para que ele serve e qual é a sua importância no cenário da construção civil?

 

 

O que é CNO?

 

Seu principal objetivo é evidenciar e guardar informações sobre as obras do país, como já mencionamos. 

O Cadastro Nacional de Obras, mais conhecido por sua sigla (CNO), é gerido pela Receita Federal e foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB 1.845/2018.

Por isso, ele é considerado um banco de dados que apresenta informações cadastrais de obras de construções e dos seus responsáveis legais. Ainda mais, esse cadastro é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Importante lembrar que são consideradas também como construção as demolições, reformas, aplicação de edificações ou tudo que envolve solo ou subsolo, conforme indica a Instrução Normativa RFB nº 971.

A inscrição da construção precisa ser realizada em um prazo de 30 dias, não ultrapassando esse prazo, contando o início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra em questão. Portanto, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceção daquelas reformas que possuem o valor baixo.

Quem são os responsáveis pela inscrição?

 

Ao fazer o cadastro de uma obra no CNO é importante apontar o responsável pela obra. Por esse motivo, não pode ser qualquer pessoa que se inscreva no sistema e-Social utilizado para inserir os dados. Dito isso,  existem apenas 4 responsáveis pela inscrição no CNO.

1. Proprietário do imóvel

Simplificando: é dono da obra. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, pode ser apontado como responsável do imóvel na inscrição o representante nomeado por um coletivo ou uma incorporadora.

  1. Construtora

Como pessoa jurídica realizadora da obra, ao ser contratada para a execução do projeto, a construtora pode ser colocada como responsável pela implantação de dados no sistema.

3. Sociedade líder do consórcio

A sociedade indicada como representante dos consórcios criados de uma obra de construção, desde que o consórcio não seja para a compra de apartamentos e sim para a construção total da edificação, se coloca como representante na inscrição da obra.

4. Consórcio

Cada consórcio possui uma administração que aborda o investimento aos consorciados. Se o consórcio que decide desenvolver uma nova obra para a venda de cotas e a construção total do projeto está em seu nome, a inscrição pode ser feita em nome do consórcio.

Quando cadastrar a obra?

 

Se a construtora possui todo o projeto feito e sabe quando será o início, isso significa que é possível inserir os dados no Cadastro Nacional de Obra? A resposta é não.

Para que a construção seja inscrita no CNO é muito importante que a obra já tenha começado. O próprio sistema não aceita a implantação de obras com datas futuras, entretanto, precisamos destacar que é possível inserir datas passadas.

Existe um prazo para que a obra seja inscrita, por isso é importante estar atento a quando inscrever a obra no sistema. O prazo é de 30 dias, contando do dia de início oficial da obra.

Qual a relação entre CNO e gestão de obra?

 

A gestão de obra está sempre sendo aperfeiçoada e ganhando sempre novas ferramentas e inovações para garantir uma boa qualidade na obra. O foco no planejamento eficiente, em orçamentos corretos e acompanhamento de evolução e cronogramas são os maiores princípios da gestão.

Esses pontos não são menos importantes. Cada etapa de uma obra, do cliente até a entrega e manutenção preventiva, depois da sua conclusão, depende do controle e gestão eficiente por parte da construtora.

Entretanto, em meio a tantos processos para controlar, a burocracia parece ficar um pouco de fora,  pois é restrita aos escritórios jurídicos e de contabilidade que trabalham para as construtoras.

Uma  boa gestão de obras depende de um controle completo e o cumprimento das exigências fiscais, isso faz parte de um bom processo. Uma das principais funções da inscrição de uma obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) é garantir o cumprimento dessas exigências.

Com o CNO, a obra é regularizada e as contribuições previdenciárias são garantidas. Este é o processo ideal para evitar problemas relacionados à fraude fiscal e obras irregulares, além de ser uma inscrição obrigatória por lei para toda obra do setor de construção civil.

Assim,  a compatibilidade entre o CNO e a gestão de obra é uma via de mão dupla. À medida que a gestão de obra se torna mais correta e eficiente, maior o controle dos processos e dados inseridos no sistema e menores os riscos de problemas fiscais.

Por outro lado temos a necessidade do CNO e das inscrições feitas para o controle da gestão. Isso acontece, porque uma gestão não pode ser considerada completa se ela falhar em cumprir com as determinações fiscais e as exigências da lei.

 

Conclusão

Com uma empresa ou Pessoa Física atuando como seu gerente de construção com o registro no CNO, é possível supervisionar todas as fases do seu projeto, desde a concepção até o planejamento e conclusão.

 

Vale destacar que o CNO é uma ferramenta obrigatória para a realização de obras. Além disso, ele vai impactar de forma positiva a sua gestão de obras, principalmente  no que diz respeito à legalização delas, pois ele apresenta um filtro de exigências. 

 

Desse modo, com a entrega do cadastro de obra, outros documentos também são entregues.

 

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