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IRPF 2021 – quais cuidados ter ao declarar?

Saiba De Que Frma Declarar Os Auxilios Recebidos No Irpf 2021 De Forma Adequada Post - Contabilidade na Zona Leste - SP | RT Count

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Cuidados ao declarar auxílios recebidos no IRPF 2021

Saiba de que forma declarar os auxílios recebidos no IRPF 2021 de forma adequada!

No dia 01/03 iniciou o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. A maior diferença desse ano para os anteriores é o fato de que a receita exige a declaração dos valores recebidos como auxílio emergencial em 2020, com a possibilidade de ter que devolver esses valores. 

Porém existe outro caso bem específico: são os recebimentos referentes à redução ou à suspensão dos contratos de trabalho. Por isso, separamos abaixo as principais particularidades que você deve se atentar ao preencher a declaração de IRPF 2021.

Como declarar a redução ou suspensão de salário?

Em 2020, com a Medida Provisória nº 936, foi estabelecida a redução ou suspensão do contrato de trabalho, esses valores pagos pelo governo não são isentos devido à falta de previsão legal e devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Esses rendimentos apenas devem ser declarados por aqueles que se enquadrem nas obrigatoriedades informadas no final deste artigo.

Os valores recebidos, tanto de redução, suspensão e auxílio emergencial, podem ser declarados de acordo com o demonstrado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

E o auxílio emergencial?

Além das regras já existentes, no IRPF 2021, quem em 2020 recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 22.847,76 e recebeu auxílio emergencial em qualquer valor está obrigado a declarar, e possivelmente terá que devolver o valor recebido como auxílio, por ele e seus dependentes.

Ficou determinado que o auxílio emergencial se enquadra, em termos de Declaração de Imposto de Renda, como um rendimento tributável, então caso o declarante tenha que devolver o auxílio, o programa irá gerar um DARF com o valor devido para pagamento.

O que são os rendimentos tributáveis?

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do Imposto de Renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.

E a obrigatoriedade?

Ficam obrigadas a declarar as pessoas que se enquadrem nas especificações abaixo. Quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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