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ICMS: será que a sua empresa precisa contribuir?

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Se tem uma coisa que pode causar muita dor de cabeça para gestores e empresários no mercado brasileiro são os impostos. Por isso, hoje vamos esclarecer suas dúvidas sobre um deles: O ICMS – Será que sua empresa precisa contribuir? Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa sobre o assunto.

 

O que é o ICMS e quem deve contribuir?

 

O ICMS, é um  tributo de cobrança estadual, uma das principais receitas dos estados do Brasil e o imposto de maior carga tributária para as empresas. O crescimento da economia, principalmente da indústria, reflete diretamente no aumento da arrecadação do ICMS.

 

Ele incide em todas as circunstâncias onde houver movimentação de mercadorias, sejam elas de quaisquer segmentos, como eletrônicos, alimentos e produtos importados por exemplo. Além disso, ele incide também sobre os serviços de comunicação e transporte interestadual e municipal. 

 

O tributo  é regido pelo artigo 155, juntamente com a Lei Complementar 87/96, popularmente conhecida como Lei Kandir (referência ao seu autor, o ex-deputado Antônio Kandir), mas alterada por outras leis complementares. 

 

Importante citar que cada estado estabelece as regras de recolhimento do ICMS. Deve contribuir para o ICMS qualquer pessoa ou empresa que realiza com frequência, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.

 

 

Sobre o recolhimento do imposto

 

O recolhimento do imposto é destinado aos estados, sendo esse tributo uma de suas maiores fontes de arrecadação. Cada estado possui uma alíquota diferente para a circulação de produtos e serviços, bem como outra alíquota para quando o produto vai de um estado para outro.

 

Sua regulamentação é feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e é administrado pelas Secretarias Estaduais e pelo Ministério da Fazenda.

Em média, o percentual do tributo é de 18%, mas dependendo da categoria de produto, o valor pode chegar a 25%. No setor alimentício, a situação é inversa, alimentos básicos tem seu ICMS em média de 7%.

 

O ICMS é pago de maneira indireta, por todos os consumidores, pois já está incluído nos preços dos produtos. O tributo estadual é indireto e regressivo. Todos pagam a mesma alíquota de imposto, logo, quem ganha menos paga proporcionalmente mais, pois o recolhimento é independentemente da capacidade contributiva de cada um.

 

Toda circulação de mercadoria e prestação de serviço enquadrado no ICMS deve ser acompanhada por nota ou cupom fiscal. O empresário não assume o ônus desse tributo financeiramente, ele é obrigado a recolher esse imposto aos cofres públicos, que já foi pago pelo consumidor. É possível recolher o ICMS pelo Guia GNRE, DAS Simples Nacional e Guia próprio estadual.

 

Vale ressaltar que quando se trata de  Microempreendedores Individuais – MEI o ICMS já está incluído no DAS.

 

Lembrando que aos empresários que atrasarem o pagamento desse imposto, é importante ressaltar que para o cálculo do ICMS atrasado aplica-se a taxa SELIC acumulada a partir do mês do vencimento. O imposto também incide sobre bens importados, independentemente da finalidade da importação.

 

Como realizar o cadastro no ICMS?

Todos os contribuintes, antes de realizar quaisquer atividades de movimentação de mercadorias, necessitam fazer um cadastro de ICMS de seus estabelecimentos junto à Secretaria Estadual da Fazenda. O registro também é importante para informar sobre alterações nos dados iniciais cadastrados, se houver.

 

O ICMS é um imposto não cumulativo. Isto quer dizer que somente é recolhido por parte da pessoa física ou jurídica a parcela que, de fato, agregar ao produto.

 

O fato do ICMS ser um imposto seletivo quer dizer que ele só é arrecadado a partir da essencialidade dos serviços ou das mercadorias.

 

E o que isso quer dizer? Muito simples. Os encargos relacionados a mercadorias e serviços que são essenciais às necessidades humanas e que lhes confiram um de vida digna deverão ser menores.

 

Por exemplo, no caso do arroz e do cigarro, a alíquota do arroz será menor que a do cigarro, devido a sua essencialidade.

 

O que é Difal? Como ele é aplicado?

 

O DIFAL surgiu como uma forma de  fazer com que  a cobrança do ICMS se torne mais justa, já que os estados possuem alíquotas diferentes. 

 

Sendo assim, ele é aplicado em operações de transporte interestadual em que o destinatário não é o contribuinte do ICMS.

Para calcular o DIFAL é necessário encontrar a diferença entre a alíquota do estado de destino e a tarifa interestadual. Preste atenção no exemplo abaixo para que facilitar o entendimento sobre o Difal e seu emprego no ICMS.

Por exemplo: um produto será transportado de São Paulo para o Rio de Janeiro,  como a tarifa interestadual entre esses dois estados é 12% e o ICMS do estado destinatário, que no caso é o Rio de Janeiro, é 18%, o resultado do DIFAL é 6% sobre o valor da operação.

 

Não é tão complicado como parece, concorda?

Quem está isento do ICMS?

São isentas do imposto atividades como transferência de propriedades ou bens moveis, operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica, operações destinadas ao exterior, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial), atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor, além de revistas e jornais (e papéis destinados a impressão nas gráfica).

Conclusão

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