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Contabilidade para engenheiros: autônomo ou empresa? Qual a melhor solução?

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Um engenheiro quando começa a entrar no mercado de trabalho se depara com diversas questões. Valor do aluguel do escritório, melhor localização, como atrair os primeiros clientes e até mesmo a grande dúvida: Abrir um CNPJ ou atuar como pessoa física? Saiba como uma contabilidade voltada para engenheiros pode te ajudar!

Afinal, uma das áreas mais negligenciadas pelo engenheiro, é a contabilidade. Uma área que, inclusive, permeia todas as dúvidas mencionadas anteriormente.

No entanto, a contabilidade é fundamento para o negócio como um todo, pois além de tudo é a parte que vai garantir que o profissional realize todos os trabalhos ligados às obrigações legais e tributárias. 

Pensando nisso, esse artigo visa orientar seus primeiros passos relacionados a uma das principais questões tributárias para o desenvolvimento do seu negócio.

Pessoa física ou jurídica? Qual a melhor opção?

Descubra agora!

Indo direto ao ponto, todo engenheiro autônomo que decide trabalhar como pessoa física está sujeito a uma carga tributária de 27,5% de imposto de renda, mais 20% de INSS sobre o faturamento mensal. Sendo assim, é um grande desafio atuar como PF e correr tamanho risco diante de uma carga tributária tão elevada.

 

No entanto, imagine o seguinte: Você é engenheiro e seu faturamento permeia entre R$50 mil á R$60 mil, desse valor, você abate em torno de 60% em despesas. O que você acha que a Receita Federal Brasileira vai fazer? No mínimo, vai exigir explicações, não é mesmo?

 

Importante citar que: Se a Receita Federal considerar alguma dessas despesas indevidas, o engenheiro pode ser autuado em até 75% do valor não declarado.

É aí que o problema se inicia na maioria das vezes. Pensando nisso, não seria melhor optar por qualquer outra alternativa do que viver num impasse com a Receita federal?

Neste quesito, a melhor alternativa para este profissional seria abrir uma empresa de engenharia enquadrada no simples nacional, que em sua grande maioria, podem iniciar suas atividades pagando um imposto de 6% sobre o faturamento,  isso sem precisar se preocupar com o valor do seu lucro.

Até o momento, no Brasil, não existe imposto sobre a distribuição de lucros, apenas sobre vendas ou serviços prestados.

Vale ressaltar, que os profissionais de engenharia, e qualquer outra profissão cujo exercício da função dependa de uma habilitação profissional, não podem atuar como MEI (Microempreendedor individual).

Sendo assim, agora que já entendemos que a melhor forma de atuar é diante da abertura de um CNPJ, vamos conferir como é o funcionamento do Simples Nacional para profissionais de engenharia!

Tipos de Regimes tributários

Existem 3 tipos principais  de Regime Tributários:

1 – Lucro Presumido; Empresas de pequeno e médio porte que possuem um balanço de custo benefício melhor que o Simples e o Real.

2 – Lucro Real; Regime geral de arrecadação do IRPJ.

3 – Simples Nacional; Agrega todas as obrigações em um só pacote a fim de favorecer micro e pequenas empresas.

No entanto, o regime Simples Nacional para Engenheiros também é dividido em anexos, e poderá haver variação de alíquota conforme o código do CNAE para Engenheiros.

– Economize Tempo Com Abertura De CNPJ Para Engenheiro

Simples Nacional para engenheiros

Basicamente, trata-se de  forma simplificada que as empresas possuem para pagar os impostos, além de obter alguns descontos, porém é necessário que o faturamento anual seja de até  R$ 4,8 milhões. Ou seja, devem se enquadrar como microempresas ou empresas de pequeno porte.

Ressaltamos, que esse regime é dividido em 5 anexos, sendo eles:

I – Comércio

II – Indústria

III – Serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade

IV –  Serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios

V – Serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos

Porém, os Engenheiros passaram a fazer parte do anexo três e/ou cinco. E, isso significa uma redução da alíquota.  Vejamos:

1 – Anexo três: para empresas com empregados de carteira assinada e/ou pró-labore dos sócios, e faturamento de até R $180.000,00 por ano, a porcentagem passa a ser de 6%.

2 – Anexo cinco; quando não há empregados e a faixa de faturamento anual é de até R $180.000,00, a porcentagem fica em 15,5%.

Com isso, muitos Engenheiros já pensam na possibilidade de passar de autônomo (quando trabalham sozinhos e pagam até 27,5% de IR) para pessoa jurídica (que podem pagar 6%).

 

Portanto, seguem as principais diferenças entre Pessoa Jurídica e Autônomo:

 

Conclusão

No entanto, nem sempre é tão simples, não é mesmo? Por isso, no momento de abertura e regulamentação de uma empresa, é fundamental que o engenheiro conte com uma equipe de contabilidade adequada para auxiliar no processo de abertura e planejamento tributário.

Por isso, a contabilidade de uma empresa deve ser prioridade. Nós da RTCOUNT estamos aqui para te ajudar e facilitar os processos através de uma assessoria contábil de qualidade. 

Lembre-se! É através de uma boa contabilidade logo nos processos iniciais de sua empresa, que os bons resultados a médio e longo prazo serão garantidos!

Sendo assim, conheça  a nossa gestão financeira integrada à contabilidade, nós oferecemos ações especializadas de acordo com as suas necessidades.

 

 

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Somos uma contabilidade digital que existe para descomplicar a gestão do empresário, sendo o suporte para impulsionar o seu negócio.

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