ME e EPP do Simples que prestam serviços passaram a emitir a nota fiscal de serviço no padrão nacional. Veja quem é obrigado, como acessar o emissor e os erros que mais travam a emissão
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ToggleDesde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (versão web ou integração via API). A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026. As regras de CBS e IBS no documento só valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que mudou em 1º de novembro de 2026
A Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço. Segundo o CRCSP e a Fenacon, com base em informações da Receita Federal, a obrigação vale desde 1º de novembro de 2026.
A mesma resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início para 1º de setembro. Ou seja: houve um adiamento de dois meses, e não um cancelamento.
A norma também deixa claro que a NFS-e nacional tem validade em todo o território brasileiro e que ela não pode ser usada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, como a venda de mercadorias, segundo o resumo publicado pelo CRCMA.
O que isso muda na sua empresa: se você presta serviço e está no Simples, a nota de serviço passou a sair por um sistema único nacional, com as mesmas telas e o mesmo leiaute em qualquer cidade.
Quem é obrigado e quem já usava o padrão nacional
ME e EPP do Simples que prestam serviço
Estão obrigadas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que emitem nota de serviço, ou seja, que prestam serviços sujeitos ao ISS. Comércio que só vende mercadoria continua com a nota de mercadoria (NF-e ou NFC-e).
Empresa com opção pelo Simples pendente
Segundo o CRCMA, a regra vale também para a empresa cuja opção pelo Simples está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando a decisão puder resultar em inclusão retroativa. Nesse caso, a nota é emitida como optante pendente.
E o MEI?
O MEI já usa o padrão nacional há mais tempo. De acordo com a Agência Sebrae, a emissão da NFS-e nacional ficou obrigatória para o MEI que presta serviço para pessoa jurídica desde 1º de setembro de 2023. A Resolução CGSN nº 191/2026 não criou novo prazo para o MEI.
O que isso muda na sua empresa: antes de emitir a próxima nota, confirme em qual situação a sua empresa está, principalmente se houver algum pedido de opção pelo Simples ainda em análise.
Como acessar e emitir pelo Emissor Nacional
Segundo o portal gov.br, a emissão é gratuita e pode ser feita por três caminhos:
- Emissor web: pelo site nfse.gov.br, indicado para quem emite poucas notas.
- Aplicativo NFS-e Mobile: disponível para Android e iOS.
- Integração via API: para quem usa sistema de gestão (ERP) e emite em volume. Exige credenciamento prévio no Painel do Contribuinte.
O passo a passo básico
- Entrar com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital.
- Escolher a emissão simplificada ou completa.
- Informar o CPF ou CNPJ do tomador e descrever o serviço.
- Informar o valor; o sistema calcula os tributos.
- Conferir e clicar em Emitir.
O que isso muda na sua empresa: quem emite pelo sistema de gestão precisa confirmar com o fornecedor se a integração com a API nacional está pronta; quem emite manualmente precisa garantir que a pessoa responsável tem acesso gov.br no nível exigido ou ao certificado da empresa.
O que muda para quem usava o sistema da prefeitura
Até agora, cada prefeitura definia o próprio portal, o próprio leiaute e as próprias regras de emissão. Com o padrão nacional, a ME e a EPP do Simples passam a emitir em um ambiente único, e os municípios acessam os dados das notas pelo Painel Municipal NFS-e, segundo o CRCMA.
Na prática, a transição pede atenção a três pontos:
- Cadastro e acesso: o login deixa de ser o da prefeitura e passa a ser o gov.br ou o certificado digital.
- Parametrização: códigos de serviço, alíquota de ISS e dados do tomador precisam ser revistos no novo emissor, porque a tabela é nacional.
- Rotina interna: quem emite, quem confere e quem envia a nota ao cliente precisa conhecer o novo fluxo.
O portal gov.br informa que o serviço vale para empresas estabelecidas em municípios conveniados e que a NFS-e nacional substitui, quando aplicável, a emissão nos sistemas municipais. Por isso, vale confirmar com a prefeitura da sua cidade como ela está tratando a transição.
O que isso muda na sua empresa: a troca de sistema é o momento de revisar o cadastro e os códigos de serviço, e não só de trocar a senha.
Erros comuns na emissão e como evitar
Na mudança de sistema, alguns erros se repetem:
- Acesso travado: conta gov.br em nível bronze não entra no emissor. Eleve o nível ou use o certificado digital.
- Código de serviço errado: escolher o item da lista de serviços que não corresponde à atividade muda a tributação da nota.
- Dados do tomador incompletos: CNPJ, endereço ou município incorretos geram nota com informação divergente para o cliente e para a prefeitura.
- Emitir como não optante: empresa com opção pelo Simples pendente deve emitir como optante pendente, segundo a regra da Resolução CGSN nº 191/2026.
- Usar a NFS-e para mercadoria: venda de produto sujeita só ao ICMS continua em NF-e ou NFC-e.
- Integração não testada: sistema de gestão sem API nacional configurada pode parar a emissão.
E a CBS e o IBS?
Segundo o CRCSP, de 1º/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples, sem CBS e IBS. A partir de 1º/01/2027, entram as regras desses tributos para os optantes, nos casos previstos em regulamentação. Para aprofundar a Reforma Tributária, a RT IT tem conteúdos dedicados ao tema.
O que isso muda na sua empresa: uma revisão rápida agora evita nota cancelada, retrabalho com cliente e inconsistência com a prefeitura.
Perguntas frequentes
A NFS-e nacional é obrigatória para empresa do Simples Nacional?
Sim, para ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, desde 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Como emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional?
Pelo site nfse.gov.br, pelo aplicativo NFS-e Mobile ou por integração via API do seu sistema. O acesso é com conta gov.br prata ou ouro ou com certificado digital.
O MEI também precisa usar o Emissor Nacional?
O MEI que presta serviço para pessoa jurídica já usa o padrão nacional desde 1º de setembro de 2023. A nova resolução não criou prazo novo para o MEI.
Posso continuar emitindo pelo site da prefeitura?
Para ME e EPP do Simples, a regra passou a ser o Emissor Nacional. Confirme com a prefeitura como ela trata a transição e revise seu cadastro no novo emissor.
A nota já precisa destacar CBS e IBS?
Não para o Simples em 2026. As regras de CBS e IBS para optantes valem a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos em regulamentação.
Conclusão
A NFS-e nacional simplifica a vida de quem presta serviço em mais de uma cidade, mas a troca de sistema exige cuidado com acesso, cadastro e códigos de serviço. Revisar esses pontos agora evita retrabalho e prepara a empresa para as regras de CBS e IBS em 2027.
Sobre o autor: César Telles é contador da RTCount, contabilidade consultiva com 40 anos de mercado. Atua nas frentes fiscal, contábil, departamento pessoal e legalização de empresas.
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