Salário é só o começo. Veja os encargos obrigatórios, as provisões de 13º e férias e um exemplo de conta para decidir uma contratação com segurança
Por César Telles, Contador da RTCount · 7 min de leitura
Quero calcular o custo da contratação
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ToggleVai contratar e quer saber o impacto no caixa antes de assinar a carteira? Temos a solução completa para esse caso: uma análise do custo de contratação em que calculamos salário, encargos, provisões e benefícios para a sua empresa e entregamos um diagnóstico completo para você decidir com clareza.
Quero calcular o custo da contratação
Pontos-chave
- FGTS: 8% da remuneração todo mês (Lei 8.036/1990).
- 13º salário e férias com 1/3 a mais são direitos garantidos pela Constituição e precisam ser provisionados mês a mês.
- Fora do Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS é de 20% sobre as remunerações (Lei 8.212/1991, art. 22).
- Benefícios, vale-transporte, exames e treinamento entram na conta.
- Calcular antes de contratar evita apertar o caixa nos meses de 13º e férias.
Neste artigo
- Por que o salário não é o custo do funcionário
- Os encargos obrigatórios, um a um
- Exemplo de cálculo: funcionário com salário de R$ 3.000
- Custos que ficam fora da folha, mas pesam no bolso
- Como planejar a contratação sem apertar o caixa
Por que o salário não é o custo do funcionário
Quando o dono de empresa combina um salário, ele está olhando para uma parte da conta. A legislação trabalhista e previdenciária acrescenta depósitos mensais e direitos anuais que a empresa precisa pagar, e boa parte deles não sai todo mês: se acumula e aparece de uma vez no fim do ano ou nas férias.
O que isso muda na sua empresa: quem não provisiona esses valores costuma descobrir o custo real no pior momento, em novembro e dezembro, quando o 13º vence.
Os encargos obrigatórios, um a um
FGTS: 8% todo mês
A empresa deposita 8% da remuneração do empregado no FGTS todos os meses, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. O FGTS também incide sobre o 13º e sobre as férias.
13º salário
É um direito garantido pelo art. 7º da Constituição. Na prática, equivale a um salário a mais por ano, o que significa reservar cerca de 1/12 do salário todo mês.
Férias com um terço a mais
Também garantidas pelo art. 7º da Constituição: o empregado recebe a remuneração das férias acrescida de pelo menos um terço. Por mês, a reserva fica em torno de 1/12 do salário mais 1/3 desse valor.
Contribuição patronal ao INSS
Para empresas fora do Simples Nacional, a contribuição a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas no mês, segundo o art. 22, inciso I, da Lei 8.212/1991. No Simples Nacional, o tratamento depende do anexo da atividade, por isso a conta precisa ser feita caso a caso.
Outras contribuições sobre a folha
Dependendo da atividade e do regime, podem incidir outras contribuições sobre a folha. Elas variam por empresa e devem ser conferidas com o Departamento Pessoal.
Exemplo de cálculo: funcionário com salário de R$ 3.000
Um exemplo simplificado, só com os itens obrigatórios que valem para qualquer regime:
- Salário: R$ 3.000,00
- FGTS (8%): R$ 240,00
- Reserva mensal para o 13º (1/12): R$ 250,00
- Reserva mensal para férias + 1/3 (R$ 4.000 ÷ 12): R$ 333,33
- Total mensal: R$ 3.823,33, cerca de 27% acima do salário.
Nesse exemplo ainda faltam o FGTS sobre o 13º e as férias, os benefícios (vale-transporte, alimentação, plano de saúde), os exames e, para empresas fora do Simples, a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração, que sozinha acrescentaria R$ 600 por mês sobre o salário.
O que isso muda na sua empresa: a contratação precisa caber no caixa com folga, não só no mês da admissão.
Falar com o time de DP
O percentual de encargos muda conforme o regime tributário, a atividade e os benefícios oferecidos. Temos a solução completa para esse caso: analisamos a sua folha e entregamos um diagnóstico completo com o custo real de cada contratação. Fale com o time de DP.
Custos que ficam fora da folha, mas pesam no bolso
- Vale-transporte e benefícios oferecidos pela empresa.
- Exames admissionais e periódicos.
- Uniforme, equipamentos e ferramentas de trabalho.
- Tempo de treinamento até o novo funcionário render.
- Custos de rescisão, que precisam ser considerados desde a contratação.
Nenhum deles aparece no holerite, mas todos saem do caixa.
Como planejar a contratação sem apertar o caixa
- Faça a conta completa antes de abrir a vaga, com o regime tributário da sua empresa.
- Reserve todo mês o valor do 13º e das férias numa conta separada.
- Compare o custo com o resultado esperado da nova função: quanto ela precisa gerar para se pagar.
- Revise a conta a cada reajuste salarial ou mudança de benefício.
O que isso muda na sua empresa: contratar com a conta feita transforma a folha em investimento planejado, não em surpresa.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário além do salário?
Só FGTS (8%), 13º e férias com 1/3 somam cerca de 27% sobre o salário. Fora do Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS acrescenta 20% sobre a remuneração, além de benefícios e outros custos.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Depende do anexo da atividade no Simples Nacional. Por isso o cálculo precisa ser feito com o regime e a atividade da sua empresa.
Preciso guardar dinheiro todo mês para o 13º?
É o recomendado. Reservar cerca de 1/12 do salário por mês evita que o pagamento do 13º aperte o caixa no fim do ano.
O FGTS incide sobre o 13º e as férias?
Sim. O depósito de 8% também é feito sobre o 13º salário e sobre a remuneração de férias.
Conclusão
O custo de um funcionário é previsível quando a conta é feita antes. Salário, FGTS, 13º, férias, contribuições e benefícios formam o valor que realmente sai do caixa. Com esse número em mãos, a decisão de contratar fica mais segura e o fim de ano deixa de ser uma surpresa.
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