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Como funciona o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

IRPJ

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Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também devem fazer suas declarações de imposto de renda dentro do prazo estabelecido. Por isso, neste artigo nós vamos te mostrar como funciona o imposto de renda pessoa jurídica e falar mais detalhadamente sobre ele para evitar que sua empresa caia na malha fina ou seja pega de surpresa. Vamos lá?!

Ninguém escapa do Leão disso todo mundo sabe! Dentre tributos, impostos, taxas e contribuições, o imposto de renda de pessoa jurídica faz parte do que deve ser pago regularmente ao governo.

 

IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) –  O que é?

Em meio a tantos  tributos pagos pelas empresas, está o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. Porém, mesmo  ele sendo obrigatório, muitos  empresários não sabem como ele funciona e isso pode causar sérios problemas para uma organização. Mas, vale ressaltar que  ao mesmo tempo em que o cidadão e as empresas têm o dever de declarar e pagar o IR, é também dever do Governo prestar contas aos mesmos e informar o destino deste recurso. 

Devendo ser pago pelas empresas e pelas pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no Brasil,  o imposto é apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Cabe informar que a  alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês. Ou seja, é um imposto que pode sim influenciar no bolso de cada um. 

Você pode estar se perguntando se todas as empresas devem pagar esse imposto, mas a resposta é: Quase todas. Organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas do pagamento.

E o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?  Não é o suficiente? Infelizmente, não, já que é necessário também que uma parte do dinheiro arrecadado pelas empresas seja repassado ao Governo Federal. É aí que entra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Pois, a declaração de um imposto não isenta o outro.

 

Quem precisa pagar o IRPJ? 

Como mencionamos anteriormente, a  contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas, porém, há uma pequena diferença na porcentagem de imposto de renda que facilita a contribuição das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

 

Modelos de tributação – IRPJ

 

Simples Nacional – O Simples tem como objetivo unir os  impostos devidos para o estado, município e federação e tornar possível o pagamento através de uma guia única, a DAS.

Para optantes do Simples Nacional o processo é um pouco diferente se compararmos com os modelos de tributação que veremos na sequência. Isso porque o IRPJ já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.

Lucro Presumido –  Nesta modalidade de arrecadação de tributos a renda da empresa é o lucro que ela obteve, o volume de informações declaradas ao fisco é menor e os dados são mais simples, ao contrário do regime de Lucro Real. Ou seja, empresas que se enquadram no Lucro Presumido não precisam apresentar a contabilidade detalhada para mostrar como alcançaram um determinado resultado.

Lucro Real – Neste modelo, o IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal. O Lucro Real é uma opção para a grande maioria das empresas, mas é a tributação obrigatória para instituições do setor financeiro.

Lucro arbitrado – O Lucro Arbitrado é adotado por empresas que não atendem às condições exigidas para a tributação pelos regimes discutidos até aqui: SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido.Para fins de IRPJ, uma alíquota de 15% é aplicada sobre o respectivo Lucro Arbitrado, sendo que valores que excederem a R$ 60 mil/trimestre terão um adicional de 10%.

Geralmente, o período de apuração do IRPJ é trimestral, com o pagamento sendo realizado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. 

 

 

Quando o IRPF deve ser declarado?

O prazo de declaração do Imposto de Renda para pessoa jurídica vai variar de acordo com o regime de tributação em que a empresa está enquadrada. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que não precisam fazer esse tipo de declaração e pagam o tributo junto da guia de recolhimento mensal, como visto acima.

Por exemplo, as empresas que adotam o lucro real,  podem optar pela declaração anual, que deve ser feita sempre até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Contudo a opção da apuração trimestral está disponível para as empresas optantes pelos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado. Nesses casos, o valor deve ser pago sempre no último dia útil do mês seguinte à apuração.

 

Uma opção exclusiva para empresas com regime de tributação baseado no lucro real é a apuração mensal, fazendo com que o contribuinte quite os tributos mensalmente a partir de um lucro estimado para aquele período.

No entanto, ainda que de forma menos vista, existe a chamada apuração por evento.

Ela  se dá sempre que acontece algo que afeta a composição societária da empresa (como uma compra ou fusão, por exemplo).

Da mesma forma, se a empresa for extinta, o tributo devido até então é calculado com base nessa data.

Entenda a importância de manter a declaração em dia

Assim como qualquer obrigação legal, não respeitar os prazos do Imposto de Renda pode trazer uma série de consequências negativas para a empresa. Sendo a primeira delas, a cobrança de multas pelo atraso.

Além do mais, é preciso todo o  cuidado na hora de enviar as informações, já que se forem notadas inconsistências nas declarações. A Receita Federal também pode aplicar multas aos contribuintes em situação irregular.

Se manter  em dia com o IRPF exige um planejamento contábil cuidadoso, seja para evitar erros e atrasos, seja para não pagar mais imposto que o devido.

Por isso é muito importante contar com ajuda especializada que adote as melhores práticas para te ajudar a não cometer nenhum equívoco. Pois isso pode comprometer todas as etapas necessárias para pagar e declarar o IRPJ.

Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa jurídica?

Você sabe como fazer o imposto de renda para a sua empresa?

  1. Entre  no site da Receita Federal
  2. Faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
  3. Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
  4. Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração,
  5. Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

Fazer a declaração do imposto de renda PJ não é uma tarefa tão simples. Por isso, é importante ressaltar a importância de ter o acompanhamento do seu contador neste momento. 

Lembrando, que uma pequena informação errada, a sua empresa pode cair na malha fina e precisar arcar com multas e outras taxas que podem prejudicar o negócio.

Conclusão:

O IRPF exige que os empresários fiquem sempre de olho em todas as novidades que giram em torno dele. 

Por isso é importante manter atualizadas as informações de fluxo de caixa e todo o controle financeiro. Dessa forma é possível se antecipar e garantir a entrega correta dos documentos para o imposto de renda.

Além disso, é de extrema importância que os  empresários caminhem ao lado do seu contador. Pois, é preciso contar com as pessoas certas e as ferramentas adequadas para fazer com que as atividades empresariais se tornem mais efetivas e estratégicas, para ambos os lados!

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