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Regime tributário para dentista: como escolher

regime triburário para dentista

Mau planejamento tributário pode ser tão ruim para um dentista quanto uma dor de dente é ruim para seu paciente. Não aproveitar as oportunidades de economizar nos impostos de forma legal, deixa muitos profissionais com menos espaço para crescimento e lucratividade. No artigo de hoje falaremos sobre regime tributário para dentistas.

Se você é como a maioria dos dentistas, paga muito em impostos todos os anos. O que você pode não perceber é que alguns desses tributos podem ser reduzidos potencialmente e tudo começa na escolha correta do regime tributário em que irá atuar. Afinal, é de suma importância que clínicas odontológicas conheçam o Regime Tributário para enquadramento de sua empresa. Esse conhecimento irá ajudar  a reger o negócio e a pagar menos impostos. 

 

Está em dúvida de como escolher o melhor regime tributário para a sua clínica odontológica? Entenda como fazer a melhor escolha neste artigo que preparamos para você!

 

Pessoa física ou pessoa jurídica?

 

 Quando um dentista entra no mercado de trabalho, a principal pergunta é: abrir uma empresa ou atuar/continuar como um profissional autônomo?

 

Muitas são as dúvidas sobre em qual tipo de enquadramento o profissional dentista conseguirá maiores benefícios quando o assunto é tributação. Por isso, é necessário ressaltar que a tributação no Brasil é uma das mais altas do mundo, assim o profissional precisa analisar e se planejar com muita atenção. Com isso é bom entender que independente de ser pessoa física ou jurídica não é uma escolha e sim uma obrigação, pertinente aos dois casos. E em ambos os casos, não é possível fujir dela. 

Tributação para dentistas que atuam como pessoa física

A tributação para dentistas autônomos é calculada a partir  de três fatores: IRPF, INSS e ISS.

Assim, ao optar pela PF, você precisará estar sempre em dia com seu livro caixa para que seja possível comprovar e cumprir com suas obrigações perante à Receita Federal.

 

Tributação para dentistas que atuam como pessoa jurídica

Existem diversos regimes tributários em qual o dentista que abre uma empresa pode se enquadrar, sendo eles: simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Assim, é preciso entender que o primeiro passo é fazer seu planejamento tributário com a ajuda de um contador, é claro, pois esse planejamento irá depender do seu faturamento e também dos seus custos. O regime certo pode fazer com que sua empresa odontológica pague menos impostos. Por isso, falaremos a seguir,  dos regimes mais vantajosos para dentistas, o Simples Nacional e Lucro Presumido.

 

Simples nacional para dentistas: o que você precisa saber?

 

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006. Seu objetivo é oferecer tratamento tributário diferenciado e simplificado a micro e pequenas empresas.

 

Conforme a legislação, quando optantes pelo Simples Nacional, as empresas podem recolher todos os seus impostos em guia única, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional em um percentual calculado sobre o faturamento mensal da empresa.

 

Vale ressaltar que além do benefício de pagar os seus impostos em guia única, as empresas do Simples Nacional contam com maior facilidade de acesso a crédito, preferência em licitações públicas e redução de encargos sobre a folha de pagamento.

 

Segundo a legislação em vigor, consultórios e clínicas de odontologia estão classificadas no CNAE 8630-5/04 Atividade odontológica.

 

Por sua vez, com base nesse CNAE e classificação de atividade, a legislação do Simples Nacional determina que esse tipo de empresa pode ser tributada no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III do Simples Nacional para dentistas

 

Assim, o Anexo III é destinado a dentistas, clínicas e consultórios de odontologia que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento. Ou seja, a alíquota de contribuição para o Simples Nacional inicia em 6% e pode chegar a alíquota efetiva máxima de 19,50%.

 

Deseja abrir sua clínica odontológica através do Simples Nacional?

 

Para isso você precisará separar alguns documentos, sendo eles:

 

Lucro presumido para dentistas: o que você precisa saber?

 

O Lucro Presumido se trata de um regime tributário para empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. Assim, os dentistas com empresa podem aderir ao regime sem nenhum tipo de problema

.

No Lucro Presumido não depende do custo com folha de pagamento, a carga tributária é de 11,33% incluso PIS/COFINS/IRPJ/CSLL + ISS, o que acaba sendo (na maioria das vezes) a melhor opção para os dentistas empreendedores.

 

Assim, uma clínica odontológica optante pelo Regime do Lucro Presumido está sujeita aos seguintes impostos e alíquotas:

 

 

O grande diferencial do Lucro Presumido é que essas alíquotas incidem sobre a base de cálculo do lucro presumido, sendo de 32% sobre o faturamento bruto para empresas prestadoras de serviços.

 

Assim, se a clínica tem uma projeção de rendimento de R$ 100 mil, a tributação será feita em cima de R$ 32 mil, independente do valor das despesas. Neste sentido, digamos que a clínica tenha um lucro de R$ 150 mil, se a projeção foi de R$ 100 mil, o imposto cobrado ainda será em cima dos R$ 32 mil, ou seja, 32% do lucro presumido. Contudo, se a margem de lucro for pequena, digamos de R$ 20 mil, a dentista ou o dentista deverá arcar com os custos dos tributos, que serão cobrados em cima dos R$ 32 mil referentes aos 32% do lucro presumido de R$ 100 mil.

 

Simples Nacional x Lucro presumido

 

Vamos supor o seguinte: você é um dentista que atua como pessoa jurídica, fatura mensalmente o equivalente a R$15 mil (R$ 180 mil por ano), e não possui dependentes. 

Como ficaria o recolhimento dos impostos como pessoa física,  Simples Nacional e Lucro Presumido? 

 

 

Como podemos ver, através dos cálculos o valor a se pagar atuando no regime tributário do Lucro Presumido para Dentistas, é bem menor se comparado ao Simples Nacional que possui alíquotas mais  elevadas. Assim, é extremamente vantajoso atuar no Lucro Presumido, por mais que muitos profissionais adotem o Simples Nacional.

 

Contudo, cada caso é um caso, por isso a ajuda de um profissional contábil para a realização de um planejamento tributário é imprescindível!

 

A importância do planejamento tributário

 

O planejamento tributário é um instrumento muito eficaz que as empresas devem adotar para suportar o menor ônus tributário possível. Lembrando que estamos em um país que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo. Reduzir a tributação ao máximo possível é algo que você com certeza espera.

 

Além disso, se trata de uma ferramenta legal de gestão tributária que consiste na formulação e atualizações das operações societárias e comerciais da empresa a fim de constituir operações tributárias que maximizem o lucro da entidade e reduzam os custos tributários.

 

Vale ressaltar que a principal premissa do planejamento tributário é a legalidade e não a economia. Reduzir gastos é um dos principais objetivos de qualquer empreendedor, mas tudo deve ser feito dentro da lei, para garantir o melhor funcionamento do sue negócio.

 

Enquadramento Tributário – Qual O Melhor?

Conclusão:

 

O primeiro passo para realizar um planejamento tributário e garantir que sua clínica atue sob o melhor regime  é contratar uma assessoria contábil especializada. Afinal, como você pode perceber neste artigo, optar pelo regime tributário correto pode definir o rumo do seu negócio.

 

Aqui na RT COUNT, nós podemos te ajudar com planejamentos tributários técnicos, aprofundados e especializados, analisando cada oportunidade de inovação no modelo do negócio, para proporcionar um crescimento saudável e contínuo para a sua empresa!  

 

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da RT Count.

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