Sua contabilidade em um nível mais alto!

Microempreendedores Individuais (MEI) devem quitar ou parcelar dívidas até o final deste mês!

Mei´s Devem Quitar ou parcelar Dívidas - Contabilidade na Zona Leste - SP | RT Count

Compartilhe nas redes!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o final deste mês para que não corra juros !

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito, deverão quitar ou parcelar dividas até o final do mês de agosto. Para que não gere juros, e entre em prejuízos deve efetuar o pagamento dos débitos.

Há alguns meios para que você MEI, consiga quitar ou parcelar dividas de forma mais prática, lembrando que muitos deixam para pagar nos últimos dias, o que não é recomendável! Para efetuar o pagamento ou parcelar os débitos é necessários alguns documentos.

Sendo assim, fique conosco e descubra neste artigo como fazer o pagamento e os documentos necessários. 

 

Pagamento dos débitos – Como efetuar?

É Comum querer efetuar o pagamento, mas não saber por onde, e como.  Há alguns meios de pagar os débitos, um dos meios é utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou por meio de parcelamento.  Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.   

 

Consequências caso a dívida não seja paga! 

Há alguns casos das pessoas que não se importam se vão acumular débitos, mas tome cuidado com isso, pois não serão só dividas acumuladas.

A pessoa que não realizar o pagamento ou parcelar dívida do MEI poderá deixar de ser segurado do INSS, logo irá perder os benefícios previdenciários como aposentadoria; auxílio doença, também podendo ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita, entre outros.  

No caso da Dívida Previdenciária (INSS) e os demais tributos, serão encaminhados para procuradoria-geral da Fazenda Nacional, e haverá um juros aplicado de 20% , caso não seja feito o pagamento até o final do mês. Entretanto se for Dívida relativa a ISS/ICMS será transferido ao município ou ao estado e também ocorrerá um acréscimo de encargos de acordo com a legislação do local.

 

 

Conte com a RT Count !

Ainda tem alguma dúvida referente á isso? Mande sua pergunta no instagram que vamos te ajudar !

 

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da RT Count.

Somos uma contabilidade digital que existe para descomplicar a gestão do empresário, sendo o suporte para impulsionar o seu negócio.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat exclusiva em nosso site, elas se encontram localizadas nos cantos inferiores.

Estamos apenas te esperando.

 
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on pinterest
Pinterest
Share on linkedin
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Confira as ferramentas essenciais para garantir um RH eficiente na…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp