O varejo brasileiro está diante da maior mudança tributária das últimas três décadas. A partir de agosto de 2026, todo documento fiscal eletrônico passa a exigir os campos de IBS e CBS — e, a partir de 2027, o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa antes de ir para o governo.
Isso não é um ajuste burocrático: é uma reengenharia completa do fluxo de caixa, dos créditos e da precificação do varejo.
Neste guia, você entende o que muda, quando muda e o que precisa decidir antes de cada prazo.
Não cumulatividade plena: o fim do crédito limitado
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ToggleHoje, no Lucro Real ou Presumido, o varejo convive com restrições para aproveitar créditos de PIS/Cofins e ICMS sobre boa parte do que compra para operar.
Com o IBS e a CBS, essa lógica muda de forma estrutural: a empresa passa a se creditar de praticamente tudo que adquire para a operação — aluguel, energia, limpeza, segurança, frete, embalagem e até marketing.
Há uma condição não negociável para isso funcionar: só gera crédito o imposto que foi efetivamente pago na etapa anterior da cadeia, algo verificado automaticamente pelo mecanismo de split payment.
Na prática, isso empurra todo o varejo para exigir mais rigor fiscal dos próprios fornecedores — um fornecedor inadimplente com o Fisco pode travar o crédito do lojista.

Split payment: o imposto sai do seu caixa antes de chegar até você
O split payment é a mudança operacional mais sensível da reforma para quem vende no varejo.
Em vez de receber o valor cheio da venda e recolher o imposto semanas depois — usando esse dinheiro como capital de giro informal —, o sistema financeiro passa a separar automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento do pagamento.
Como isso funciona na prática:
No pagamento por Pix, boleto ou cartão, a instituição financeira ou a credenciadora consulta a base de dados do Fisco e retém a parcela de imposto antes de repassar o valor líquido ao lojista.
Existem três modalidades previstas: split completo on-line, com abatimento automático de créditos; completo off-line, com retenção temporária em caso de falha de sistema; e simplificado, com retenção estimada por percentual setorial.
Se o sistema reter imposto a mais, a devolução ao vendedor deve ocorrer em até três dias úteis; se reter a menos, a empresa continua responsável pela diferença.
O efeito colateral mais direto é sobre o capital de giro: o varejo que hoje usa o “dinheiro do imposto” para financiar a operação entre a venda e o vencimento da guia vai precisar rever essa folga — ou recorrer a crédito bancário, com juros, para cobrir a lacuna.
Simples Nacional: uma escolha que trava até 2027
O varejista optante pelo Simples Nacional enfrenta uma decisão estratégica com prazo definido.
A janela para escolher o regime que vai valer a partir de janeiro de 2027 abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro de 2026, com um prazo adicional de desistência até 30 de novembro — chamado por especialistas de “ponto de não retorno”.
As duas opções:
Simples Unificado: continua recolhendo tudo dentro do DAS, mas repassa ao cliente um crédito pequeno, limitado ao que está embutido na guia.
Simples Híbrido: recolhe IBS e CBS separadamente do DAS, o que permite transferir crédito integral ao comprador e se creditar integralmente das próprias compras.
Para quem vende sobretudo para o consumidor final, o Simples Unificado tende a ser mais simples.
Já para quem depende de vendas B2B — para empresas que precisam de crédito integral —, o Híbrido pode ser decisivo para manter competitividade.
Essa é, na prática, uma conta que só fecha analisando a carteira de clientes de cada negócio.
Cesta básica, produtos reduzidos e o Imposto Seletivo
A Lei Complementar 214/2025 definiu uma Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS para itens essenciais como arroz, feijão, carnes, leite e pão francês.
Supermercados e mercearias precisarão de um controle rigoroso de NCM para não tributar esses itens indevidamente — mantendo, ao mesmo tempo, o direito ao crédito das aquisições vinculadas a eles.
No outro extremo está o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incide sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e veículos.
Diferente do IBS e da CBS, o IS é monofásico — cobrado uma única vez — e não gera crédito para o varejista.
Ele entra direto no custo de aquisição, o que exige repensar a formação de preço desses produtos específicos.
Cashback: o varejo como executor da devolução
O PDV do varejo passa a ter um papel direto na política de cashback tributário: famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico terão parte do IBS e da CBS devolvida após a compra.
Isso não é desconto no preço — é devolução posterior processada pelo sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, a partir da identificação do CPF do beneficiário no momento da venda.
Os sistemas de frente de caixa precisarão estar preparados para capturar essa informação corretamente.
Precificação por destino: um novo desafio para o e-commerce
Hoje, o ICMS é definido na origem da operação.
Com a reforma, o IBS passa a variar conforme o município ou estado de destino do consumidor — o chamado princípio do destino.
Para operações de e-commerce, isso significa que o motor de precificação precisa calcular a carga tributária em tempo real com base no CEP de entrega, não mais no endereço da empresa.

Checklist prático para o varejo a partir de julho de 2026
- Software de PDV: confirmar se o sistema está apto para a NT 2025.002-RTC, com os campos de IBS/CBS prontos para agosto.
- Cadastro de produtos: revisar os NCMs para separar corretamente itens de cesta básica, com alíquota zero, itens com alíquota reduzida, como saúde e higiene, e itens sujeitos ao Imposto Seletivo.
- Decisão do Simples Nacional: simular se o regime híbrido é necessário para manter competitividade nas vendas B2B, considerando a janela de setembro de 2026.
- Estoque de virada: planejar o inventário físico documentado em 31 de dezembro de 2026, condição para não perder os créditos de PIS/Cofins e ICMS na transição.
- Fluxo de caixa: simular o impacto do split payment na disponibilidade de capital de giro e avaliar se será necessário renegociar prazos com fornecedores ou linhas de crédito.
- Logística: reavaliar a localização de centros de distribuição à luz da extinção gradual dos benefícios fiscais de ICMS.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no varejo
Quando o split payment começa a valer de fato para o varejo?
O teste com alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% CBS e 0,1% IBS, começa em agosto de 2026, mas o lançamento efetivo do mecanismo de split payment está previsto para o segundo semestre de 2027, começando por Pix, boleto e transferências antes de incluir cartões.
O Simples Nacional é obrigado a aderir ao regime híbrido?
Não. A adesão é uma escolha estratégica, com janela entre setembro e novembro de 2026 para confirmar ou desistir da opção que vale a partir de 2027.
A decisão depende principalmente do perfil da carteira de clientes — B2B ou consumidor final.
Produtos da cesta básica geram crédito para o varejista?
Sim. Mesmo com alíquota zero na venda, a aquisição vinculada a esses produtos mantém, em regra, o direito ao crédito — desde que a legislação não estabeleça restrição específica.
O Imposto Seletivo pode ser recuperado como crédito?
Não. Por ser monofásico, o IS onera o custo de aquisição do varejista sem gerar direito a crédito posterior, diferente do que ocorre com o IBS e a CBS.
O que isso significa para o seu negócio
A Reforma Tributária transforma o contador de “operador de prazos” em consultor estratégico do varejo.
As decisões de julho a dezembro de 2026 — regime do Simples, cadastro de NCM, preparação do PDV e inventário de estoque — vão determinar a margem e o fluxo de caixa do seu negócio a partir de 2027.
Quanto antes essas simulações forem feitas, maior a margem de manobra para ajustar preços, contratos e capital de giro sem sustos.
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