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MEI para ME: como fazer a transição

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Conte com a ajuda de um profissional e tenha tranquilidade ao migrar MEI para ME

A mudança de microempreendedor individual para microempresa é um processo necessário quando o seu negócio não atende aos critérios legais para continuar. No entanto, é preciso ter o apoio do contador para que ele ofereça as orientações necessárias a fim de que tudo seja feito de acordo com a lei e da maneira mais vantajosa para o empreendedor. 

Lembre-se de que é possível economizar no pagamento de impostos, para isso é importante escolher o enquadramento adequado, e somente um profissional especializado e experiente conseguirá mostrar qual é a melhor opção. 

Leia nosso post e entenda as diferenças entre MEI e ME e como fazer a migração de forma mais tranquila e segura. 

Fique por aqui, pois há muito para aprender.

A transição MEI para ME pode ser feita de forma bem tranquila, para isso basta seguir as orientações legais e prosseguir com o desenquadramento. 

Tornar-se um microempreendedor também exige que algumas regras sejam seguidas no que diz respeito ao faturamento. 

Ele tem grande influência na condição de ME e, também, na opção ou mesmo na permanência no SN – Simples Nacional. 

Para saber o que é ideal para a sua empresa, é importante contratar um profissional contábil, ele é experiente e especializado, portanto saberá te orientar sobre a melhor opção. 

Fique por aqui e entenda mais sobre como fazer a migração MEI para ME. 

MEI para ME: entenda o processo

Para ser MEI, o empresário precisa seguir algumas regras básicas. A principal delas é o limite de faturamento.

Os microempreendedores individuais podem faturar até 81 mil reais por ano, com acréscimo de 20%, ou seja, R$ 97,2 mil reais. 

Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor perde a condição de MEI e passa a ser enquadrado como microempresa. 

Para se manter nessa categoria, é preciso respeitar o limite de faturamento; nesse caso, ele não pode ultrapassar R$ 360 mil reais por ano. 

No entanto, se isso acontecer, sua empresa deixará de ser uma microempresa para se tornar um EPP – Empresa de Pequeno Porte, cujo faturamento deve ficar acima de R$ 360 mil com limite até R$ 4,8 milhões ao ano. 

Todavia, é possível migrar de MEI para ME se você perceber sentir o desejo de expandir o seu negócio. 

Nessa condição, não é preciso se preocupar com a questão do faturamento, uma vez que a expansão da empresa é uma iniciativa do proprietário. 

No entanto, para ajudar você na escolha da melhor opção no que diz respeito ao enquadramento, veja algumas informações sobre MEI e sobre ME. 

Micro Empreendedor ou Micro Empresa – ME

Um dos motivos para abrir uma empresa como microempreendedor ou como ME é o fato de que algumas atividades não podem ser enquadradas como MEI. 

Para obter essa informação, é preciso acessar a CNAE, cujo significado é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

Além dessa condição, é importante saber que o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 

O faturamento bruto inclui todas as arrecadações, ou seja, vendas e todos os serviços prestados. 

Dentro desse faturamento, estão incluídos, ainda, os impostos de todo o faturamento, o tão temido ICMS. 

Outra questão que caracteriza a microempresa é a possibilidade de contratar até 9 funcionários, exceto para indústrias. 

Nesse caso, as microempresas podem chegar a ter até 19 pessoas, todas devidamente registradas e seguindo as leis trabalhistas. 

A ME também pode optar por 3 tipos de regimes tributários, de acordo com o que for mais vantajoso para ela. 

Veja quais são eles: 

  • Lucro presumido,
  • Simples Nacional, 
  • Lucro Real. 

A escolha do regime ideal deve ser orientada por um contador, justamente para que você não opte por algo menos vantajoso para a sua empresa.

No que diz respeito às categorias referentes à natureza jurídica, o microempresário pode optar por: 

  • Empresário Individual;
  • EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade; 
  • Sociedade Simples; 
  • Sociedade Empresária. 

Essa também é uma parte que precisa de um profissional contábil para orientar sobre qual das categorias pode ser a mais vantajosa para você. 

Outras vantagens

O ME pode emitir notas fiscais de vendas de produtos e de serviços, seja no relacionamento com pessoas jurídicas ou com pessoas físicas. 

Outra grande vantagem que chama a atenção está relacionada à simplificação de todas as regras previdenciárias, bem como das trabalhistas. 

O microempresário pode, ainda, participar de processos licitatórios e usufruir dos benefícios do enquadramento da LGMEPP. 

Essa sigla significa Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte; as vantagens do enquadramento são:   

  • Menos burocracia nos processos de abertura de empresas; 
  • Acesso facilitado ao mercado;
  • Mais facilidade para obter crédito para atender a sua empresa; 
  • Facilidade para acionar a justiça quando necessário; 
  • Promoção da exportação de produtos. 

Microempreendedor Individual ou MEI

Esse é o formato facilitado para quem quer empreender, mas que  não tem dinheiro para começar investindo alto. 

Além disso, ele é um incentivo para quem quer formalizar um pequeno negócio e contribuir com o INSS. 

Dessa forma, o microempreendedor poderá usufruir de alguns benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte. 

Ademais, ele poderá contribuir de forma simplificada por meio da guia DAS. 

Nela, estão compreendidos os seguintes impostos: 

  • ISQQ – Impostos sobre serviços de qualquer natureza, R$ 5,00;
  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, R$ 1,00;
  • INSS – Instituto Nacional de Previdência Social – contribuição de 5% do salário mínimo vigente.

O MEI é automaticamente optante pelo Simples Nacional. No entanto, é importante seguir algumas regras para não perder o direito . 

Veja quais são as exigências: 

  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000,00, com possibilidade de até exceder até 20%, mas terá que pagar multa; 
  • Não ter outras empresas em seu nome, ou mesmo ser sócio de alguma;
  • Contratar apenas um funcionário e pagar todos os direitos trabalhistas;
  • Respeitar a relação de atividades que podem ser exercidas na condição de MEI.

Mesmo com essas exigências, tornar-se um MEI é bem mais simples do que abrir uma empresa. 

É possível fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor. Basta preencher os dados e você receberá seu CNPJ. 

É preciso se cadastrar na Prefeitura da sua cidade para se tornar um empreendedor apto a emitir nota fiscal. 

Além disso, é preciso se cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado para fazer as devidas contribuições. 

Todo o processo é bem simples, e você não vai demorar mais que 30 minutos para ter o CNPJ em mãos e para poder usufruir dos seus direitos de pessoa jurídica. 

MEI para ME: como evitar dores de cabeça nesse processo 

Qualquer que seja o motivo da sua mudança de MEI para ME, certamente aconteceu por um bom motivo. 

Se o seu faturamento aumentou, é sinal de que a sua empresa está bem sendo bem gerida e que você está conquistando cada vez mais espaço no mercado. 

Por outro lado, se foi a sua opção mudar de categoria, também indica que você pretende elevar sua empresa a uma categoria mais elevada. 

A fim de evitar que você tenha dores de cabeça durante esse processo de mudança, é fundamental pedir a ajuda de um contador. 

Muitas pessoas querem fazer tudo por conta própria e terminam não fazendo as escolhas adequadas. 

Portanto, nossa dica é não abrir mão de ter um profissional contábil ao seu lado. Ele poderá te ajudar em todo o processo. 

Além disso, ele fará todo o planejamento tributário com base nas atividades que você desenvolve e com seus objetivos empresariais. 

Dessa forma, será muito mais fácil organizar suas finanças e descobrir as melhores formas de investir na expansão de seu negócio. 

Isso sem falar no planejamento financeiro, bem como no acompanhamento das contratações para que nada seja feito fora da lei. 

Lembre-se de que pagar multas não deve ser uma possibilidade a ser considerada por um empresário de sucesso. 

Outrossim, os processos judiciais demandam tempo e recursos, além dos honorários advocatícios. 

Sendo assim, é preciso evitar qualquer tipo de problema com a lei, bem como os gastos desnecessários ao fazer a migração MEI para ME. 

RT COUNT: ajudamos você a migrar de MEI para ME com segurança e COM facilidade

Ao optar pela migração MEI para ME, é importante estar atento às exigências legais para não ter problemas com os órgãos fiscalizadores. 

Além disso, é preciso escolher o melhor formato para evitar pagamento de tributos maiores que o ideal. 

Por isso, contar com o apoio de profissionais é fundamental. Sendo assim, contrate um escritório de contabilidade para cuidar da escrituração contábil de sua empresa. 

Dessa maneira, você terá muito mais tranquilidade para gerir o seu negócio. 

Entre em contato com os nossos especialistas para conhecer os nossos serviços e para que consiga todo o suporte necessário relacionado às suas operações financeiras e empresariais. Clique aqui e saiba mais.

Conte com a ajuda de um profissional e tenha tranquilidade ao migrar MEI para ME

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