Anexo III do Simples Nacional – Como calcular seus impostos?
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ToggleEntenda como realizar o cálculo de impostos no Anexo III do Simples Nacional – e como utilizar o Fator R!
Ao chegar em qualquer profissional contábil e questioná-lo sobre o regime de tributação mais simplificado, de prontidão, sua mais provável é: “o Simples Nacional!”.
Contudo, mesmo com a maioria dos profissionais afirmando isso, ainda assim, muitos gestores têm dúvidas sobre o cálculo dos seus impostos nesse regime…
Sendo assim, no artigo de hoje, você, que presta serviços, vai aprender a calcular os seus impostos no Simples Nacional dentro do Anexo III!
Portanto, comecemos entendendo o que são esses anexos…
Anexos III, IV e V do Simples Nacional – Como os prestadores de serviços recolhem seus impostos
Dando uma breve contextualizada, o Simples Nacional é um regime de tributação focado em micros e pequenas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Desse modo, tanto as burocracias desse regime quanto os próprios valores pagos nas alíquotas são pensados para permitir que essas empresas cresçam com menos preocupações e dificuldades, se comparados aos demais regimes que, de maneira mais ampla, são mais rigorosos.
Sendo assim, dentro da legislação que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006), existem, atualmente, cinco anexos utilizados para determinar a carga tributária de cada empresa, por sua atividade.
Tais anexos são divididos da seguinte forma:
- Anexo I: destinado ao comércio, onde estão incluídos estabelecimentos como lojas, bares e restaurantes.
- Anexo II: destinado à indústria, onde estão incluídos estabelecimentos como indústrias e fábricas;
E, detalhe, de agora em diante tudo se refere à prestação de serviços…
- Anexo III: destinado a serviços, onde estão incluídas atividades como academias, agências de viagens, escritórios de contabilidade e médicos;
- Anexo IV: destinado a serviços, onde estão incluídas atividades como construção, limpeza e serviços advocatícios;
- Anexo V: destinado a serviços, onde estão incluídas atividades como publicidade, auditoria, engenharia e tecnologia.
Focando na prestação de serviços
Sendo assim, agora que já sabemos quais são os anexos que tributam a sua atividade, vamos entender a mecânica por trás deles para que você possa recolher seus impostos.
De maneira simples, funciona assim:
- Você identifica a sua atividade e em qual anexo ela se encontra;
- Dentro do anexo, existe uma tabela com alíquotas referentes ao valor do seu faturamento e a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva, que é calculada com a soma da sua receita bruta dos últimos 12 meses;
- Com a alíquota efetiva, agora é possível chegar ao valor do seu imposto mensal, sobre o seu faturamento do período.
Vamos ver um exemplo:
Como calcular Anexo III – Prestação de Serviços do Simples Nacional
Portanto, em um caso onde a empresa teve um faturamento anual de R$ 190.000,00 e um faturamento mensal de R$ 15.700.00, seguimos a fórmula:
Alíquota Efetiva = (Receita Bruta dos Últimos 12 Meses * Alíquota da Tabela) – Parcela a Deduzir / Receita Bruta dos Últimos 12 Meses
Ou seja…
Alíquota Efetiva = (190.000,00 * 11,2%) – 9.360,00 / 190.000,00 = 6,27%
Sendo assim, agora, com o valor da alíquota efetiva, é possível chegar ao valor da contribuição:
Faturamento do Período * Alíquota Efetiva = Contribuição
Ou seja…
R$ 15.700,00 * 627% = R$ 984,39
Mas e quanto ao Fator R?
No final deste artigo, vamos liberar para você as tabelas do Anexo III, IV e V do Simples Nacional e, dessa forma, é possível notar que a tabela do Anexo V é a mais cara.
Dessa forma, como maneira de compensar as empresas que já possuem gastos elevados com a folha de pagamento, foi criado o Fator R, que, a depender dos seus gastos com capital humano, pode fazer com que você seja tributado no Anexo III em vez do Anexo V.
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Soma da Folha de Pagamento do últimos 12 Meses / Receita Bruta dos Últimos 12 Meses
Caso o total dê mais que 28%, você poderá recolher seus impostos no Anexo III, caso contrário, continuará a recolher no Anexo V.
Mas é claro que toda essa complicação não precisa ficar nas suas mãos…
O que você quer é crescer o máximo possível, pagando o mínimo de impostos e mínimas despesas, não é mesmo?
E, bom, a gente pode fazer isso por você, te livrando de burocracias contábeis…
Resumindo, você só tem a ganhar com a sua empresa de prestação de serviços – independente do porte dela!
Mas para que isso seja possível, é preciso tomar uma decisão agora!
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Tabelas do Simples Nacional para Prestadores de Serviços
Anexo III
Anexo IV
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