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Anexo III Simples Nacional – Como calcular?

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Anexo III do Simples Nacional – Como calcular seus impostos?

Entenda como realizar o cálculo de impostos no Anexo III do Simples Nacional – e como utilizar o Fator R!

Ao chegar em qualquer profissional contábil e questioná-lo sobre o regime de tributação mais simplificado, de prontidão, sua mais provável é: “o Simples Nacional!”.

Contudo, mesmo com a maioria dos profissionais afirmando isso, ainda assim, muitos gestores têm dúvidas sobre o cálculo dos seus impostos nesse regime…

Sendo assim, no artigo de hoje, você, que presta serviços, vai aprender a calcular os seus impostos no Simples Nacional dentro do Anexo III!

Portanto, comecemos entendendo o que são esses anexos…

Anexos III, IV e V do Simples Nacional – Como os prestadores de serviços recolhem seus impostos

Dando uma breve contextualizada, o Simples Nacional é um regime de tributação focado em micros e pequenas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Desse modo, tanto as burocracias desse regime quanto os próprios valores pagos nas alíquotas são pensados para permitir que essas empresas cresçam com menos preocupações e dificuldades, se comparados aos demais regimes que, de maneira mais ampla, são mais rigorosos.

Sendo assim, dentro da legislação que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006), existem, atualmente, cinco anexos utilizados para determinar a carga tributária de cada empresa, por sua atividade.

Tais anexos são divididos da seguinte forma: 

  • Anexo I: destinado ao comércio, onde estão incluídos estabelecimentos como lojas, bares e restaurantes.
  • Anexo II: destinado à indústria, onde estão incluídos estabelecimentos como indústrias e fábricas;

E, detalhe, de agora em diante tudo se refere à prestação de serviços…

  • Anexo III: destinado a serviços, onde estão incluídas atividades como academias, agências de viagens, escritórios de contabilidade e médicos;
  • Anexo IV: destinado a serviços, onde estão incluídas atividades como construção, limpeza e serviços advocatícios;
  • Anexo V: destinado a serviços, onde estão incluídas atividades como publicidade, auditoria, engenharia e tecnologia.

Focando na prestação de serviços

Sendo assim, agora que já sabemos quais são os anexos que tributam a sua atividade, vamos entender a mecânica por trás deles para que você possa recolher seus impostos.

De maneira simples, funciona assim:

  1. Você identifica a sua atividade e em qual anexo ela se encontra;
  2. Dentro do anexo, existe uma tabela com alíquotas referentes ao valor do seu faturamento e a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva, que é calculada com a soma da sua receita bruta dos últimos 12 meses;
  3. Com a alíquota efetiva, agora é possível chegar ao valor do seu imposto mensal, sobre o seu faturamento do período.

Vamos ver um exemplo:

Como calcular Anexo III – Prestação de Serviços do Simples Nacional

Presracao De Servicos - Contabilidade na Zona Leste - SP | RT Count

Portanto, em um caso onde a empresa teve um faturamento anual de R$ 190.000,00 e um faturamento mensal de R$ 15.700.00, seguimos a fórmula:

Alíquota Efetiva = (Receita Bruta dos Últimos 12 Meses * Alíquota da Tabela) – Parcela a Deduzir / Receita Bruta dos Últimos 12 Meses

Ou seja…

Alíquota Efetiva = (190.000,00 * 11,2%) – 9.360,00 / 190.000,00 = 6,27%

Sendo assim, agora, com o valor da alíquota efetiva, é possível chegar ao valor da contribuição:

Faturamento do Período * Alíquota Efetiva = Contribuição

Ou seja…

R$ 15.700,00 * 627% = R$ 984,39

Mas e quanto ao Fator R?

No final deste artigo, vamos liberar para você as tabelas do Anexo III, IV e V do Simples Nacional e, dessa forma, é possível notar que a tabela do Anexo V é a mais cara.

Dessa forma, como maneira de compensar as empresas que já possuem gastos elevados com a folha de pagamento, foi criado o Fator R, que, a depender dos seus gastos com capital humano, pode fazer com que você seja tributado no Anexo III em vez do Anexo V.

A fórmula é a seguinte:

Fator R = Soma da Folha de Pagamento do últimos 12 Meses / Receita Bruta dos Últimos 12 Meses

Caso o total dê mais que 28%, você poderá recolher seus impostos no Anexo III, caso contrário, continuará a recolher no Anexo V.

Mas é claro que toda essa complicação não precisa ficar nas suas mãos…

O que você quer é crescer o máximo possível, pagando o mínimo de impostos e mínimas despesas, não é mesmo?

E, bom, a gente pode fazer isso por você, te livrando de burocracias contábeis…

Resumindo, você só tem a ganhar com a sua empresa de prestação de serviços – independente do porte dela!

Mas para que isso seja possível, é preciso tomar uma decisão agora!

Entre em contato com um de nossos especialistas e garanta o máximo aproveitamento financeiro para o seu negócio!

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Tabelas do Simples Nacional para Prestadores de Serviços

Anexo III

Presracao De Servicos - Contabilidade na Zona Leste - SP | RT Count

Anexo IV

Anexo 4 - Contabilidade na Zona Leste - SP | RT Count

Anexo V

Anexo 5 - Contabilidade na Zona Leste - SP | RT Count

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